STF SUSPENDEU JULGAMENTO DE RECURSOS SOBRE O MARCO TEMPORAL APÓS PEDIDO DE VISTA

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POVOS INDÍGENAS

Ministro Dias Toffoli paralisou análise iniciada em agosto; decisão afeta demarcações de terras indígenas em todo o país

Luta dos povos originários contra o Marco Temporal ainda não acabou | Crédito: Antônio Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (14), o julgamento dos recursos que tratam da tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para analisar os processos.

Antes do pedido de vista de Toffoli, os ministros Edson Fachin, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia já haviam votado em convergência pela proteção dos direitos territoriais indígenas, deixando um placar provisório de 3 a 0.

Segundo os entendimentos apresentados até a suspensão, o pagamento de indenizações a não-indígenas deve ser tratado em processos separados. E não pode ser usado como justificativa para impedir ou paralisar as demarcações de terras.

A votação estava ocorrendo em sessão virtual iniciada no dia 7 de agosto. Com a paralisação, ainda não há uma nova data definida para que o tribunal retome as discussões sobre os questionamentos feitos à decisão da Corte. Os processos devem ser devolvidos em até 90 dias.

Os ministros analisam os chamados embargos de declaração, recursos que buscam esclarecer pontos da decisão concluída em setembro de 2023. Naquele ano, o tribunal decidiu, por maioria de votos, que a tese do Marco Temporal é inconstitucional.

O julgamento envolve o Tema 1.031, que possui repercussão geral e serve de referência para todos os processos semelhantes no país. O caso principal discute a reintegração de posse de áreas ocupadas pelo povo Xokleng, no estado de Santa Catarina.

De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o julgamento atual é decisivo para o futuro das demarcações e para as regras de pagamento de indenização a não indígenas. A entidade disse que acompanha a devolução dos processos para a retomada da análise pelo plenário.

Além dos recursos sobre a decisão de 2023, o STF avalia ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 14.701/2023. Essa legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional após a decisão da Corte e restabeleceu critérios do marco temporal.

Organizações como o WWF-Brasil e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) pedem que a Lei 14.701 seja declarada nula pelo tribunal. Para o Cimi, a norma rompe com o pacto constitucional estabelecido em 1988 e coloca em risco a vida das comunidades originárias.

Anteriormente, foi negado um pedido da Apib para suspender a lei de forma imediata. O processo foi encaminhado para uma fase de conciliação na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

Os recursos que estão em pauta agora também discutem a forma como serão pagas as indenizações por benfeitorias e pelo valor da terra nua. Esse ponto envolve a responsabilidade financeira da União e de entes federativos em processos de demarcação. No momento, prevalece o entendimento de que a indenização pela terra nua deve ser tratada como exceção, condicionada à existência de título válido, relação com o patrimônio público e boa-fé.

Com o pedido de vista de Toffoli, os ministros aguardam a liberação dos autos para concluir o posicionamento do tribunal. A decisão definitiva terá impacto na segurança jurídica e na proteção ambiental dos territórios indígenas brasileiros.

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