DELAÇÃO QUE MORO USOU CONTRA HADDAD E FOI PROPAGADA PELA GLOBO, NA RETA FINAL DA CAMPANHA DE 2018 É JOGADA NO LIXO PELO STF

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Faltando uma semana para o primeiro turno de 2018, o Jornal Nacional fez jorrar notas de 100 contra Lula, Dilma e o PT

POLÍTICA

15/12/2020.

O ex-ministro Antonio Palocci disse, em delação à Polícia Federal, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva sabia da corrupção na Petrobras, e que o então presidente encomendou a construção de sondas, para garantir, com recursos ilícitos, o futuro político do Partido dos Trabalhadores e a eleição de Dilma Rousseff. Palocci também disse que as campanhas petistas, de Dilma, de 2010 e de 2014, custaram quase três vezes o que foi declarado. O PT afirma que o ex-ministro Palocci mente. Texto do Jornal Nacional na noite de 01.10.2018, depois que o juiz Sergio Moro, já cotado para o ministério de Jair Bolsonaro, decidiu incluir a delação de Antonio Palocci num processo e tornou-a pública

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal, seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso.

Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação.

A defesa do ex-presidente foi feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

“Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração premiada”, afirmou Lewandowski.

Na decisão anterior, a maior parte da Turma considerou que a juntada feita por Moro configurava “inequívoca quebra da imparcialidade”, demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula.

“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”, disse Lewandowski na ocasião.

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