STF NÃO PRECISARIA SUBSTITUIR CELSO DE MELLO EM JULGAMENTO DA SUSPEIÇÃO DE MORO. EM CASO DE EMPATE LULA É FAVORECIDO

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Segundo Zanin, habeas corpus pode ser julgamento pelos 4 ministros da Segunda Turma e empate favoreceria o ex-presidente Lula

Jornal GGN – Se o decano Celso de Mello precisar tirar licença médica para cuidar da saúde, como noticiou a jornalista Mônica Bergamo nesta semana, o julgamento do habeas corpus da suspeição de Sergio Moro poderá ser retomado sem necessidade de convidar um ministro de outra turma do Supremo Tribunal Federal para substituí-lo. É o que informa o advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula.

Segundo Zanin, o HC é um recurso que pode ser julgado pelo quórum de quatro ministros. Para este tipo de ação, o empate tem desfecho já previsto pelo regimento interno do Supremo: a sentença é a que favorece o réu.

Zanin comentou em entrevista à Revista Fórum, na manhã desta sexta (21), que muito se especulou na grande mídia que a defesa estaria “fazendo movimento” para que julgamento do HC se desse após a aposentadoria de Celso de Mello, que ocorre em setembro. “Isso nunca existiu”, disse o advogado. “Temos a expectativa de convencer o ministro Celso de Mello para que haja reconhecimento da suspeição de Sergio Moro.”

O defensor ainda lembrou que, do ponto de vista técnico, a suspeição de um juiz ocorre “não só quando você tem a prova cabal de que tinha vínculo com a causa, mas quando existe a dúvida na sociedade sobre a atuação imparcial”. “A credibilidade do sistema de Justiça advém da crença na imparcialidade. A dúvida é suficiente para reconhecer a suspeição. No caso de Moro, estamos muito além da dúvida, estamos no campo da certeza”.

Assista:

 

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