LULA É VÍTIMA DE INTENSO CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPOSTO POR PARTE DO SISTEMA DE JUSTIÇA, DIZ DEFESA

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Advogado Cristiano Zanin contesta decisão de juíza de negar Sala de Estado Maior para abrigar Lula em SP

Lula (Foto: Reprodução)

Em nota divulgada na manhã desta quarta-feira (7), o advogado Cristiano Zanin, que faz a defesa do ex-presidente Lula afirma que a juíza Carolina Lebbos, que autorizou a transferência para São Paulo, contraria “precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República” ao negar o direito de Sala de Estado Maior para abrigar o petista em São Paulo.

Para Zanin, Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. “A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, diz a nota.

Segundo Zanin, a decisão da transferência atende ao pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba e que a defesa de Lula solicitou “informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa”, que não foi atenido pela juíza.

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Em sua decisão, Lebbos declara que “não possui o executado direito subjetivo ao cumprimento de pena em local de sua escolha”.

Leia a nota na íntegra

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.

Cristiano Zanin Martins

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