GGN: ARBITRARIEDADES DE PRISÃO DE LULA PRECISAM PASSAR ANTES PELO STJ; VEJA O RECURSO

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Jornal GGN – Sem poder questionar neste momento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ordem do juiz Sérgio Moro de prender Lula, a defesa do ex-presidente teve que seguir as medidas protcolares da Justiça e ingressar com um Habeas Corpus, antes, na terceira instância: o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O pedido é para impugnar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que permitiu ao juiz Moro emitir ordem de prisão contra o ex-presidente. Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira, entraram com a ação ainda na madrugada desta quinta para sexta-feira (06).
 
A peça sustenta que a ordem de prisão, neste momento, contraria a Súmula 122, editada pelo próprio TRF-4, que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.
 
 
Os advogados apontaram, ainda, que a determinação contraria a decisão da Oitava Turma do TRF-4 que havia determinado que a pena só seria cumprida após o esgotamento dos recursos no Tribunal, o que ainda não ocorreu. Zanin ressaltou que a defesa foi intimada somente nesta sexta (06) para entrar com novos recursos e que, automaticamente, é aberto o prazo legal de 2 dias para a apresentação de novos embargos de declaração na Oitava Turma.
 
“A decisão do TRF4 também afronta a garantia constitucional da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII), mesmo na interpretação restritiva que lhe foi conferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, que permitiria o cumprimento antecipado da pena após o exaurimento da segunda instância”, completaram os advogados.
 
Nesta quinta-feira (05), os advogados já haviam explicado os argumentos em coletiva de imprensa, em frente ao Instituto Lula, acompanhe:
 
“A expedição de mandado de prisão nesta data contraria decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência – incompatível com a garantia da presunção da inocência – ao exaurimento dos recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, informou Zanin.
 

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