HENRIQUE OLIVEIRA IN SURSIS: MINISTRO PEDE VISTAS DO PROCESSO E PROLONGA AGONIA DO CANDIDATO TELE-MISERABILISTA

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Graças a um pedido de vistas do Ministro Joaquim Barbosa, o candidato a vereador Henrique Oliveira (PP), cassado em primeira instância e absolvido pelo pleno do TRE/AM, terá de aguardar mais um tempo para saber se continuará como vereador e/ou como funcionário público.

O recurso impetrado pelo MPE contra a absolvição do candidato foi aceito pela relatoria do caso no TSE. O Ministro Fernando Gonçalves afirmou que na defesa apresentada pelos advogados de Henrique, havia o argumento de que o réu pediu licença do cargo, o que para a defesa, seria o suficiente para cumprir com o que rege o código eleitoral. No entanto, o ministro fez notar que a lei permite a filiação partidária e a concorrência a cargo eletivo somente mediante pedido de exoneração.

À época do julgamento de Oliveira pelo complacente TRE/AM, o então candidato a vereador afirmou que, caso fosse necessário escolher entre o cargo de vereador e o de servidor do TRE/AM, optaria pelo segundo, afirmando ser uma “loucura” trocar um cargo com estabilidade por um mandato de 4 anos.

Tanto o ministro Gonçalves quanto o procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando Barros, criticaram o TRE/AM pela maneira como o caso foi tratado na segunda instância.

No entanto, na hora da votação, o ministro Marcelo Ribeiro passou a “elucubrar” sobre direitos e deveres, acrescentando na discussão o estatuto do servidor público e o direito à agremiação e à organização política. O ministro Carlos Ayres Britto ainda evocou o artigo 38 da Constituição Federal, embora ressaltando que os servidores da justiça eleitoral têm um estatuto diferente. Enquanto o pleno do TSE parecia procurar uma maneira de salvar a pele de Henrique, agindo estranhamente aos princípios que até então vinha defendendo, foi a vez do ministro Arnaldo Versiani entrar na discussão e lembrar os colegas de que o réu é filiado à partido político desde há duas eleições anteriores, e não pediu afastamento sequer da função, já tendo sofrido processo administrativo pelo mesmo TRE/AM que o absolveu agora. Versiani pontuou que os benefícios de acumular cargo público e mandato eletivo são daninhos ao bolso do contribuinte, além de ressaltar que, inconstitucional ou não, o Artigo 366 do Código Eleitoral ainda está em vigor.

Foi quando o ministro Joaquim Barbosa, que até então tendia para votar a favor de Henrique, pediu vistas do processo, por tempo indeterminado. De acordo com o site do TSE, o caso se resolverá entre a aplicação do artigo ou a manutenção do artigo 5o da Constituição Federal. O processo pode ser acompanhado aqui.

Enquanto o ministro Barbosa avalia a “complexidade” do caso, Henrique Oliveira suspira, in sursis: ainda sem definição para continuar no cargo, ou – o que lhe é mais doloroso – perder o emprego público no TRE, só lhe resta a espera.

1 thought on “HENRIQUE OLIVEIRA IN SURSIS: MINISTRO PEDE VISTAS DO PROCESSO E PROLONGA AGONIA DO CANDIDATO TELE-MISERABILISTA

  1. Ola Dep Henrique quero muito sua ajuda eu e minha familia moramos em um quarto a mais de anos tenho uma inscricao na suhab a 5 anos mais para minha felicidade eu nunca tive o prazeer de receber a minha casa lhe peco o poca fazer por minha familia um abraco e que Deus abecoa o seu caminho.

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