AMAZONINO NA MIRA DO TSE! PRIMEIRO DOS QUATRO PROCESSOS CONTRA CANDIDATO CASSADO JÁ TEM RELATOR.

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Do site do TSE, às 17:41:

Ministério Público pede indeferimento do registro de candidatura de Amazonino Mendes por falta de quitação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede o indeferimento do registro de candidatura de Amazonino Mendes ao cargo de prefeito de Manaus (AM) nas eleições de 2008, por falta de quitação eleitoral já que não teria pago multas recebidas por propaganda irregular  na campanha de 2006. O Ministério Público ressalta que as decisões sobre as multas teriam transitado em julgado. Amazonino Mendes venceu a disputa para a prefeitura da capital amazonense nas últimas eleições.

A coligação “União por Manaus” afirmou, em recurso ao TSE, que Amazonino Mendes, ao estar em débito com a Justiça Eleitoral, não poderia ser candidato a prefeito de Manaus, porque um dos requisitos de elegibilidade é justamente a quitação eleitoral. Apesar de ter desistido da ação, a coligação foi substituída pelo Ministério Público no processo.

Após a juíza eleitoral aceitar os argumentos da coligação e negar o registro a Amazonino Mendes, este recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e conseguiu reverter a sentença aplicada. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE.

O candidato impugnado sustentou no recurso ao Tribunal Regional que obteve a quitação eleitoral e que não foi comunicado das multas aplicadas contra ele “por erro do cartório do próprio Tribunal Regional Eleitoral”. Amazonino afirmou que só tomou conhecimento das multas após a data do registro de sua candidatura.

A decisão da Corte Regional destacou que, ao conseguir a certidão de quitação eleitoral, o pré-candidato “não poderia imaginar ou supor que sua situação não se encontrava regular”.

O relator do recurso no TSE é o ministro Ricardo Lewandowski”.

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