O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA HORA DO VOTO

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Não pode dentro da cabine de votação: celulares, máquinas fotográficas e filmadoras.

Tudo para garantir a Constituição, que assegura o sigilo do voto. Estes objetos terão que ficar em uma bandeja ou em um guarda volume existente no local da votação. A decisão foi tomada pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O presidente do TSE, o ministro Carlos Ayres Brito, disse que “esta providência concretiza a vontade da Constituição, que é de assegurar o sigilo e o segredo do voto, e deixar o eleitor inteiramente livre para decidir de acordo com sua consciência. Nós aprendemos com a realidade. Não faz sentido entrar com máquina fotográfica, a não ser que seja para fotografar o voto”.

Pode: movimentar o voto junto ao processo de cidadania de construção do espaço público e do bem comum para todos. Votar com a honestidade que impede a morte civil e suprime as privações sociais da cidade e produz uma existência, efetivamente, autêntica e alegre.

Portanto, caminhemos para as eleições fazendo do voto a criação de novos caminhos mais suaves, alegres e dignos para todos.

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