DECISÃO DO TRE/AM AUMENTA ANGÚSTIA DE AMAZONINO

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Está confirmado. No TRE/AM, Amazonino levou. O candidato teve sua candidatura deferida pelo Pleno do TRE na noite de ontem, pela contagem de 4 votos a 2. A impugnação, pedida pela coligação do candidato-siamês Omar Aziz, refere-se a uma multa por propaganda irregular, no valor de 6 mil Reais, da campanha de 2006, não paga por Amazonino no prazo legal estipulado pelo TRE.

Segundo o site do TSE, já são 66 processos de impugnação de candidaturas por falta de quitação eleitoral em todo o país. Destes, 18 já foram julgados pelo TSE, e destes, apenas 01 teve a candidatura confirmada. Todos os demais não concorrerão no pleito deste ano.

Se a tendência nacional é de impugnar aqueles que estão em débito com a justiça eleitoral, porque então 4 juízes dos 6 que compõem o Pleno do Amazonas votaram favoravelmente a Amazonino?

Segundo informações de quem acompanhou a votação, além dos votos de Joana dos Santos Meireles e Elci Simões, Mário Augusto Marques e Maria das Graças Figueiredo votaram a favor da candidatura de Amazonino. Maria das Graças Figueiredo teria inclusive elogiado a relatoria do processo, que segundo ela, “exauriu” o processo, o que significa que, no seu entendimento, nada mais há a dizer sobre o assunto. O que a deixa numa posição desconfortável, já que os juízes Francisco Maciel do Nascimento e Agliberto Gomes, que votaram contra o recurso de Amazonino, viram algo além do que estava no relatório (e ela não viu). Além do mais, ainda cabe recurso ao TSE, que pode indeferir a candidatura, comprometendo o exaurido entendimento da juíza.

Note-se ainda a atuação do desembargador Ari Moutinho, que permitiu que o advogado da defesa desembargasse em nome dele. Segundo o regimento interno do TRE, é possível pedir vistas mais de uma vez de um processo. No entanto, o advogado de Amazonino interpelou e conseguiu impor a sua vontade à do Pleno, citando uma resolução. Daí se mede o grau de conhecimento técnico dos representantes do Pleno.

Todos os quatro votaram favoravelmente à argumentação da defesa do candidato, que se basearia em dois fatos: 1) a expedição da certidão de quitação eleitoral por parte do TRE, mesmo a multa não tendo sido paga, e 2) o ato da condenação ao pagamento da multa não teria sido publicado no Diário Oficial, o que invalidaria a própria dívida.

NADA DE DURA LEX, SEDE LEX EM MANAUS

A lei é lógica. Dura Lex, Sede Lex. Ainda mais quando o magistrado/juiz/promotor/advogado/rábula em questão ignora que só é possível interpretar a Lei fazendo-lhe transbordar um sentindo novo. Difícil para quem está preso ao signos sobrecodificados da técnica do Direito. Só há jusrisprudência quando se faz uma leitura do real a partir de uma perspectiva nova, rachando as palavras e engendrando um novo sentido que aumente a potência-comunalidade.

Portanto, não houve interpretação por parte dos juízes que votaram a favor de Amazonino, e em desacordo com a tendência nacional. Se não há nova intepretação e não houve seguimento da tendência jurídica, então só se pode depreender que os motivos da votação foram outros.

Também não se pode afirmar que os argumentos da defesa são impenetráveis. Ainda que não publicado no diário oficial, a multa existe, o débito existe, o não-pagamento existe. O delito não se desfaz por não ter sido tornado público. Se o artigo 11 da Lei Eleitoral (9.504/97) afirma que só é possível se candidatar com a certidão de quitação eleitoral, cabe questionar como este documento foi emitido a um candidato com pendências. Em nenhum momento, segundo fontes que acompanharam a votação, esta questão foi colocada em pauta.

Se a Lei não é cumprida, então a necessidade de agentes para fazê-la valer também desaparece. Se o ato dos juízes que beneficiaram a candidatura de Amazonino negou a existência da Lei na sua constituição prática, então negou-se também a necessidade do próprio Pleno.

RUMORES DEMOCRÁTICOS: BRASÍLIA NÃO É MANAUS

Levando em conta que o TSE não está dando abertura para este tipo de processo, quando se recorre à instância federal, fica fácil entender que a angústia de Amazonino ainda não terminou. Se ele contava com algum tipo de facilidade no âmbito regional, no federal dificilmente os argumentos usados pela defesa poderão salvá-lo. A opinião é de algumas fontes jurídicas e jornalísticas consultadas pelo Bloguinho Intempestivo.

Agora, o candidato deve aguardar a decisão final, na angústia de saber se todo o investimento que está fazendo vai valer a pena ou não. E mesmo que seja deferida a candidatura no plano nacional, ainda resta a prova mais importante: a urna.

3 thoughts on “DECISÃO DO TRE/AM AUMENTA ANGÚSTIA DE AMAZONINO

  1. Sou a favor das ações justas, e neste momento sinto-me envergonhado por estarem levantando rumores a cerca a legitimidade de uma decisão do TRE AM. É infeliz saber que existe partidarismo ou até mesmo medo em tomar decisões aqui. Minha esperança e que mude e nossos juízes exersão de forma justa a justiça que eles praticam.

  2. Nunca vi tanta presunção junta. O autor desse texto certamente não tem nenhum preparo em hermeneutica jurídica. Pior do que a presunção é o festival de asneiras em que ele se envolveu. Imagino o que ele deve ensinar aos seus possíveis seguidores. Aristóteles e -latão devem estar se rmexendo em seus túmulos.

  3. Justo Rafael,
    É justamente este olhar hermenêutico que ajusta o seu olhar e impede o transbordamento da Justiça manoniquim. Na justeza da “interpretação” – houve? Não – dos juízes que esgotaram-se em elogios ao réu, e na justeza do candidato-siamês que não levou o caso até o TSE, caso o fizesse, certamente transbordaria numa jurisprudência que faria Aristóteles e Plato, dois filósofos da justeza da moral capitalista – prepararam o terreno para o justo imperativo categórico de Kant – corar até o que restou dos ossos: Ayres Britto é mais Espinosa que Ari, Plato ou Descartes.
    Ali, certamente os vetustos juízes que viram lógica jurídica no ardil do candidato demonstrariam a beleza e a qualidade do poder judiciário de Manaus.
    Volte sempre.

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