Para muitos servidores públicos brasileiros, “parente é parente, e negócio é negócio”. E parente é um bom negócio. Só que ontem o Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o fim do nepotismo no judiciário, com vinculação ao executivo e legislativo, o que é um duro golpe nos negócios nepotistas, pautados na interpretação/trapaça do signo significante da lei vigente. O Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no inciso II:

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Na prática do nepotismo, no entanto, por todos os cantos e desvãos do Brasil, o encanto com que muitas pessoas são contratadas para exercer funções públicas por nomeação de algum parente vereador, secretário de governo, deputado, juiz, senador, diretor de escola, governador, etc, é o mesmo encante que faz da Constituição apenas um apetrecho obsoleto, que serve apenas para algum rábula diplomado ou não diplomado interpretar a sua maneira. A lei é manipulável, deturpável, corrompível para aqueles que se acham acima de qualquer suspeita. E assim as repartições públicas vão sendo mobiliadas com tias, sobrinhos, esposas, namorados, compadres, maridos, amantes, eleitores, primos, pais, papagaio, cachorro, periquito, ramster, gato siamês… Recentemente, deu nos principais jornalões do Brasil o caso do presidente da ALE-AM, deputado Belão, que tinha quase toda a parentada nomeada em seu gabinete. Dizem que com a pressão, Belão não suportou e espocou a boca do balão, demitindo até a esposa.

Além de aproveitarem a brecha dos cargos comissionados, nomeando muitíssimas vezes parentes e amigos sem nenhuma capacidade para desempenhar a função pública de forma satisfatória, ainda passam a arrumar empreguinhos com suculentos salários, para os quais muitas vezes o privilegiado funcionário público não precisa sequer se apresentar fisicamente na sessão para onde foi instantaneamente designado. Inúmeros casos já se viu, e é provável que muitos outros há, em que a maior parte, às vezes todo, do módico salário de alguns milhares de reais vão direto para o bolso do padrinho empregador. Ao contrário, muitas vezes, irreal é o funcionário constante à folha de pagamento.

Com a nova lei, que vem tentar diminuir as malversações da Constituição, e que entrará em vigor em dez dias, os agregados biônicos da prática do nepotismo, finalmente parente pode passar a ser serpente, como queria o cineasta Mário Moniccelli, e as repartições públicas dos três poderes podem ver diminuir nos seus interiores os negócios familiares. Quem sabe assim os poderes não venham realmente a se tornar públicos.

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