GILMAR MENDES DETERMINA CAUTELAR QUE IMPEDE INVESTIGAÇÃO SOBRE GLENN GREENWALD
Jornalista não pode ser responsabilizado pela “recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”, lembra ministro
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, atendeu ao pedido de medida cautelar, solicitado pelo partido Rede Sustentabilidade, para impedir que o jornalista Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, sofra investigações de autoridades ou seja responsabilizado pelas mensagens, obtidas por fontes anônimas, revelando que os procuradores da Lava Jato e o então juiz Sergio Moro extrapolaram as competências constitucionais. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
“A atuação do jornalista Glenn Greenwald na divulgação recente de conversas e de trocas de informações entre agentes públicos atuantes na Operação Lava Jato é digna de proteção constitucional, independentemente do seu conteúdo ou do seu impacto sobre interesses governamentais”, escreveu Gilmar na decisão.
Ele ainda determinou que Greenwald não deve ser investigado e nem responsabilizado pela “recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
Ainda na primeira semana de julho, atendendo ao pedido do MPF, o ministro do TCU, Bruno Dantas, determinou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, respondesse em 24 horas se o Conselho estava investigando Greenwald. As respostas oficiais, tanto do Coaf quanto do Ministério da Economia, foram genéricas.
O presidente substituto do Conselho, Jorge Luiz Alves Caetano, disse que “o Coaf não realiza investigações, nem mesmo a pedido da Polícia Federal ou de qualquer outro órgão, tampouco analisa financeiramente as contas de pessoas físicas ou jurídicas”.
Mas, em seguida, prosseguiu afirmando que “poderá ocorrer que o Coaf produza um RIF (Relatório de Inteligência Financeira) ao obter, por comunicação feita pela Polícia Federal, algum elemento de informação que se revele, em conjunto com informações já possuídas pelo Coaf, significativo para a identificação de fundados indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de qualquer outro ilícito. Em que pese o jargão se referir a esse modelo como ‘RIF a pedido’, não se trata, a rigor, de um RIF por encomenda. Segue sendo uma atuação desempenhada ex oficio [por imperativo legal]”.
Já o ministro Paulo Guedes, afirmou que sequer tinha conhecimento dos fatos noticiados sobre a suposta investigação do jornalista e que não determinou “nenhuma providência por parte do Coaf em eventuais investigações levadas a efeito”.
Na decisão cautelar para proteger o direito constitucional de Greenwald, o ministro Gilmar Mendes observou que “nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura de procedimentos contra Glenn Greenwald em razão da divulgação de notícias pelo portal The Intercept”.
Assim, “o poder geral de cautela autoriza a intervenção do poder Judiciário para impedir preventivamente a prática de quaisquer atos investigativos do poder público” que possam ensejar a violação do “preceito fundamental de liberdade de expressão e de imprensa”.