CAROL PRONER: CÁRMEN LÚCIA NÃO FOI ‘SERENA’ AO CONDUZIR A PAUTA DO STF

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HABEAS CORPUS DE LULA
“Essa situação gera uma instabilidade institucional gravíssima e o único jeito de superar isso é que amanhã tenhamos a confirmação de que o que vale é a Constituição”, diz professora da UFRJ
por Redação RBA.
 
                                                CARLOS HUMBERTO/SCO/STFstf.jpg

Para jurista, é falso o argumento de que haveria impunidade com o fim da prisão em segunda instância

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4) o habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidindo se ele poderá ser preso ou não após sua condenação em segunda instância. Para a doutora em Direito e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner, se o pedido for negado, haverá um retrocesso constitucional.

De acordo com a integrante da Frente Brasil de Juristas pela Democracia, a Constituição Federal garante o respeito à presunção de inocência. “A proteção constitucional diz que a execução da pena só pode ser iniciada a partir do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, todos os recursos têm que ser esgotados para que se possa, via de regra, aplicar a sentença”, explica, em entrevista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria na Rádio Brasil Atual.

“Tendo em vista a demora da Justiça do Brasil, a opinião pública acredita que criaria uma sensação de que a pessoa nunca seria julgada e teríamos uma situação de impunidade. Isso não se confirma, pois dados da Defensoria Pública mostram um grande número de reversões entre julgamentos do segundo grau e de instância superior”, diz a jurista. “A decisão está colocada em uma categoria política de combate à corrupção, quando, na verdade, vai afetar milhares de pessoas desfavorecidas pela dinâmica social de injustiça. É uma situação que não está colocada da melhor forma possível.”

Para Carol, “não vivemos tempos normais para nenhum dos poderes da República”. “Vivemos tempos de anormalidade institucional e de crise democrática, esse é o pressuposto da análise. No Judiciário, quando a gente olha o comportamento de ministros se pronunciando sobre processos antes da hora, para a imprensa diretamente, também percebemos um comportamento anômalo das instituições.”

Questionada sobre o pronunciamento da presidenta do Supremo Tribunal Federal na noite dessa segunda-feira (2), no qual pediu “serenidade” contra a “desordem social”, a professora diz que parte do cenário atual decorre da própria postura de Cármen Lúcia, que se recusou a pautar o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44, que tratam da prisão em segunda instância.

“As Ações Diretas de Constitucionalidade vêm do final de 2017, poderíamos ter evitado esse desgaste que estamos tendo nesta semana a respeito desse caso, que acaba sendo contaminado pelo casuísmo. A posição da Suprema Corte conduzida pela própria presidente que agora pede serenidade, na minha opinião, não foi serena porque poderia ter colocado em discussão algo que não é pacífico na Suprema Corte e que afeta milhares de pessoas”, aponta. “Serenidade deveria começar pela própria conduta da presidente do Supremo.”

A professora acredita em uma decisão no STF que confirme o respeito ao princípio da presunção de inocência. “Essa situação gera uma instabilidade institucional gravíssima e o único jeito de superar isso é que amanhã tenhamos a confirmação de que o que vale é a Constituição, a confirmação de que os direitos e garantias fundamentais do artigo 5º não serão tocados, revogados, e que a partir daí possamos começar a discutir outras coisas, como qual é a responsabilidade, por exemplo, da mídia e dos procedimentos institucionais em um processo antecipado de culpabilização de réus e acusados.”

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