LEMBRANÇAS DE LARANJAL DO JARI AOS CASSADOS DE MANAUS
Mantendo a decisão do juiz do Tribunal Regional Eleitora do Amapá – TRE-AP, que cassou os registros das candidaturas da prefeita eleita Euricélia Melo Cardoso e de seu vice, Antônio Soares de Oliveira, do município de Laranjal do Jarí, os ministros do TSE, votaram em unanimidade, na sessão extraordinária de ontem, quarta-feira, com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que negou o registro das candidaturas dos dois, depois de no dia 15 ter negado a ação cautelar pedida por Euricélia.
DOS CRIMES DOS CANDIDATOS
Abuso do poder econômico
Compra de votos
Em sua sentença, o juiz eleitoral afirmou que os candidatos distribuíram combustíveis, afirmando ser para uma carreata, mas que para a Justiça eleitoral ficou caracterizado como compra de votos. A grande quantidade de combustíveis tinha como objetivo angariar votos.
Como diria o filósofo Platão: É a justiça sendo justa.