FLÁVIO DINO LEVA AO PLENÁRIO DO STF DECISÃO SOBRE POSTS DE NOSSA SENHORA APARECIDA

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Ministro cita liberdade religiosa, risco de remoções em massa e alcance dos poderes das plataformas durante o processo eleitoral

Flávio DinoCRÉDITO: ALEJANDRO ZAMBRANA/STF

247 – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) levar ao plenário da Corte a controvérsia sobre a retirada de publicações nas redes sociais relacionadas a Nossa Senhora Aparecida e à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL). O julgamento será realizado em sessão presencial.

No documento, o ministro submeteu ao referendo do plenário a decisão que havia proferido no domingo (27), quando estendeu os efeitos de uma decisão anterior e determinou o restabelecimento de publicações retiradas por ordem do ministro André Mendonça, que atua no caso como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dino afirmou que a controvérsia tem relevância por envolver simultaneamente liberdade religiosa, liberdade de expressão, competências do TSE e do STF e os limites dos poderes atribuídos às plataformas digitais para remover conteúdos durante o período eleitoral. O ministro destacou ainda que o pano de fundo do debate envolve a Lei 6.802/1980, que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.

Outro ponto citado pelo relator é o alcance das determinações dirigidas às empresas de tecnologia. Segundo Dino, o caso exige que o Supremo analise os poderes das plataformas para decidir o que permanece ou é retirado da internet em um momento considerado por ele especialmente sensível, por coincidir com o processo eleitoral. No despacho, o ministro menciona a derrubada de milhares de postagens, inclusive de pessoas ligadas à devoção a Nossa Senhora Aparecida.

Entenda a disputa no TSE

A controvérsia ganhou força na última semana depois que se espalharam nas redes sociais publicações afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia, caso eleito presidente, retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Não há evidências de que Flávio tenha apresentado ou apoiado uma proposta com esse objetivo. O candidato negou publicamente a informação. A proposta legislativa citada em parte das publicações é antiga: o Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado pelo então deputado Professor Victorio Galli, pretendia substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. A matéria foi arquivada em 2008.

A GloboNews também fez uma correção depois que o assunto foi abordado em sua programação. Segundo a cobertura do UOL, trechos da discussão passaram a circular nas redes sociais de forma a atribuir a Flávio uma proposta que não era de sua autoria.

Após a repercussão, a campanha de Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (25), André Mendonça determinou que as plataformas retirassem publicações que apresentassem como verdadeira a afirmação de que Flávio ou sua família pretendiam acabar com o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. A ordem também estabeleceu atuação preventiva das empresas contra novos conteúdos que reproduzissem a mesma alegação.

A decisão atingiu cerca de 1,1 mil publicações, segundo reportagens publicadas sobre o processo. Entre os conteúdos alcançados estavam postagens da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), do teólogo Leonardo Boff e do ator e humorista Antonio Tabet.

Post de Antonio Tabet levou disputa ao STF

Um dos casos que chegaram ao centro da controvérsia foi uma publicação feita por Antonio Tabet no X. A postagem trazia a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

O conteúdo foi alcançado pela ordem de Mendonça. A campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a manifestação se referia ao candidato e continha informação inverídica. Tabet, por sua vez, recorreu ao STF.

No domingo (27), Dino determinou o restabelecimento da publicação e estendeu os efeitos da medida a outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento. O ministro ponderou que a postagem de Tabet não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.

Dino considerou que a medida tomada na Justiça Eleitoral atingia as liberdades de expressão e religiosa e sustentou que, no contexto de uma eleição, posições políticas devem permanecer sujeitas ao debate público. A decisão também determinou que as plataformas fossem comunicadas para restabelecer os conteúdos alcançados.

A campanha de Flávio Bolsonaro criticou a decisão. Em manifestação divulgada após a ordem de Dino, seus advogados disseram haver “perplexidade” e defenderam a competência constitucional da Justiça Eleitoral para fiscalizar a propaganda na disputa presidencial.

Dino cita liberdade religiosa e colegialidade

No novo despacho desta segunda-feira, Dino ampliou o foco da discussão. Além das liberdades de expressão e religiosa, o ministro afirmou que o plenário deverá discutir a possibilidade de o STF controlar, por meio de reclamação constitucional, decisões tomadas pela Justiça Eleitoral.

Ao justificar o envio do processo ao plenário, Dino citou o Regimento Interno do STF, que permite ao relator submeter uma questão à composição completa da Corte quando houver relevância jurídica ou necessidade de prevenir divergências entre as turmas.

Com isso, caberá ao plenário do Supremo referendar ou rever a decisão de 27 de setembro que liberou os conteúdos atingidos pela ordem do TSE. O caso coloca sob análise conjunta da Corte os limites da atuação da Justiça Eleitoral sobre publicações nas redes sociais, a proteção às liberdades constitucionais durante a campanha e a extensão das obrigações impostas às plataformas digitais.

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