STF IMPÕE CAUTELARES A SUSPEITOS DE VAZAMENTO DE DADOS SIGILOSOS DE MINISTROS DO STF. PGR E FAMILIARES

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Decisão atinge quatro servidores investigados por múltiplos acessos não justificados a sistemas sigilosos da Receita Federal

© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (17) medidas cautelares contra quatro servidores da Receita Federal suspeitos de realizar acessos ilícitos a dados sigilosos de ministros da Corte, do Procurador-Geral da República e de seus familiares. A decisão foi tomada nos autos da Petição 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF.​

Investigação aponta múltiplos acessos sem justificativa

As investigações constataram diversos e múltiplos acessos ilegais ao sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil, seguidos de posterior vazamento das informações sigilosas. Relatório enviado pela Receita Federal ao STF apontou a existência de “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”.​

A Procuradoria-Geral da República destacou que os acessos “apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)”, mas ressaltou que o caso não se limita à violação individual do sigilo fiscal. Segundo a PGR, “a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação”.​

Servidores alvos das medidas cautelares

As medidas cautelares foram decretadas a pedido da Procuradoria-Geral da República contra os seguintes servidores da Receita Federal ou cedidos por outros órgãos:​

  • Luiz Antônio Martins Nunes
  • Luciano Pery Santos Nascimento
  • Ruth Machado dos Santos
  • Ricardo Mansano de Moraes

Medidas determinadas pelo STF

O Supremo determinou as seguintes medidas cautelares contra os investigados:​

  1. Busca e apreensão domiciliar e pessoal
  2. Afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático
  3. Proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica
  4. Afastamento imediato do exercício da função pública, proibição de ingresso nas dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Receita Federal do Brasil, além de proibição de acesso aos sistemas e bases informatizadas desses órgãos
  5. Proibição de se ausentar do país, cancelamento de todos os passaportes e determinação de impedimento migratório

Os investigados prestarão depoimentos à Polícia Federal, que prosseguirá nas investigações

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