NOVO CÓDIGO ELEITORAL UNIFORMIZA REGRAS VIGENTES E PROPÕE FIM DA REELEIÇÃO

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MarceloCastro

Texto deve ser apresentado na CCJ nos próximos dias; matéria considera mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos


Relator do PL 4438/2023 e do PLP 112/2021, senador Marcelo Castro (MDB). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Com quase 900 artigos, o texto consolida sete leis eleitorais e partidárias em vigor. “Se o Código for aprovado e sancionado, teremos uma única lei tratando de toda a legislação eleitoral e partidária. São 898 artigos. É um código muito extenso, muito amplo. Meu parecer tem mais de 150 páginas”, disse Castro.

Temas como inelegibilidade e desincompatibilização de candidatos, sobras de vagas em eleições proporcionais e prestação de contas também serão abordados no texto, segundo o senador em entrevista à Agência Senado.

Sobre a inelegibilidade, Castro diz que o Novo Código Eleitoral passa a contar o prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. “Qual é o espírito disso? Quem se tornou inelegível, está inelegível por oito anos e passará dois pleitos sem disputar eleição. Se concorreu a um cargo em eleições gerais, vai passar duas eleições gerais fora do pleito. Se concorreu em eleição municipal, vai passar duas eleições municipais fora da disputa.”

Quanto à desincompatibilização do político, Castro também destacou as dúvidas abertas pela atual legislação. “Uns precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito. Outros precisam se desincompatibilizar quatro meses antes. Outros, três meses. O que estamos fazendo? Uniformizando tudo. Todo mundo que quiser ser candidato tem que se desincompatibilizar seis meses antes das eleições, no dia 2 de abril. A gente simplifica”.

O relator do texto também disse que irá apresentar três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

As matérias estabelecem mandatos de cinco anos para todos os cargos eletivos — exceto senadores, que teriam dez anos de mandato. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidência nas eleições gerais e municipais.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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