“O ESTADO NÃO PODE SE IGUALAR AOS BANDIDOS”: STJ TORNA CRIMES DE MAIO IMPRESCRITiVEIS

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Em decisão histórica, Corte afasta prescrição e obriga Justiça de SP a julgar reparações por massacre que deixou mais de 500 mortos em 2006

Por: Glauco Faria: 13/08/2026 – 
Uma caminhada pelas ruas do centro de São Paulo relembrou os dez anos dos Crimes de Maio de 2006 – (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Em uma decisão histórica para a luta por justiça e direitos humanos no Brasil, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, afastar a prescrição da ação civil pública que cobra reparações do estado de São Paulo pelos chamados “Crimes de Maio”. O massacre, ocorrido em 2006, é um dos episódios mais sangrentos da história recente do país.

Com o entendimento firmado pela Corte, o processo, que havia sido extinto nas instâncias inferiores sob a justificativa de que o prazo de cinco anos para processar o Estado já havia expirado, retornará à Justiça paulista para que o mérito dos pedidos seja analisado.

A controvérsia jurídica gira em torno da ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo, ajuizada 12 anos após os fatos. Entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, após uma onda de ataques realizada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), ocorreu uma brutal operação de vingança por parte de forças policiais e grupos de extermínio paramilitares.

O saldo foi um massacre que deixou 564 pessoas, sendo 505 civis e 59 agentes públicos, e dezenas de desaparecidos, a esmagadora maioria jovens, negros e moradores das periferias, executados sumariamente sob a justificativa de “confronto” ou “resistência”. O processo exige indenizações individuais e coletivas, além de medidas de preservação da memória, direito à verdade e garantias de não repetição.

Crimes da ditadura

Por 4 votos a 3, prevaleceu a tese do relator, ministro Teodoro Silva Santos. Ele cravou que a gravidade extrema das violações de direitos humanos e a dimensão coletiva dos danos impedem a aplicação automática da prescrição. Para o magistrado, a vida e a integridade das vítimas não são um “patrimônio negociável”.

Um dos pontos altos do debate no STJ, conforme registra o portal Migalhas, foi a comparação com os crimes da ditadura militar, historicamente considerados imprescritíveis. A ala divergente da Corte argumentou que, como os Crimes de Maio ocorreram em 2006, sob plena democracia formal e com as instituições funcionando, o Ministério Público não teria justificativa para demorar 12 anos para agir.

O relator, no entanto, rebateu a premissa de que a existência formal de instituições garante acesso efetivo à Justiça, lembrando que casos de letalidade policial envolvem intimidação de testemunhas e sumiço de provas.

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“Uma coisa é saber que houve a violência. Outra coisa é reunir elementos para atribuir responsabilidade civil ao Estado por um conjunto articulado de ações, omissões e formular pedido individual, coletivo, simbólico, e de não repetição”, ressaltou o ministro Teodoro. “O combate a graves violações de direitos humanos exige que o Estado elimine barreiras processuais, garantindo que tais fatos sejam investigados, punidos e reparados. A prescrição, nesse contexto, é incompatível com o dever de assegurar justiça às vítimas”, disse ainda.

“O Estado não pode se igualar aos bandidos”

A divergência foi liderada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, acompanhado por Maria Thereza de Assis Moura e Gurgel de Faria, que priorizaram o princípio da “segurança jurídica” e criticaram a inércia do MP paulista.

Contudo, a tese da imprescritibilidade foi reforçada pelos ministros Afrânio Vilela, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues. Domingues, embora também tenha criticado a demora processual, foi contundente ao rechaçar a letalidade como política de segurança pública, lembrando que a resposta do poder público aos ataques do crime organizado não poderia ter assumido um caráter de extermínio.

“O Estado não pode se igualar aos bandidos que deve combater. Revanchismo, vingança não são ferramentas que o Estado brasileiro possa se dar ao luxo de praticar, porque isso os iguala àqueles que ele deve combater”, pontuou Domingues.

Com a decisão, a Justiça de São Paulo será obrigada a reabrir o caso, permitindo a produção de provas e o julgamento das reparações exigidas pelas famílias das vítimas, que há quase duas décadas lutam contra o apagamento institucional do massacre.

Com informações do Migalhas

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