ELEIÇÃO É PRÁXIS EXCLUSIVA DO ELEITOR E DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

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PRODUÇÃO AFINSOPHIA.ORG

 

Toda Sociedade Moderna, como Subjetividade-Racional do Estado, é constituída de Corpus-Institucionais, onde cada Instituição é formada por um conjunto de partículas, que encadeadas, estabelecem e determinam suas práticas e funcionalidades sociais através de seus agentes.

 

Embora as Instituições se movimentem em encadeamentos umas com as outras, entretanto, todas são singulares sem poderes de interferências ditatoriais sobre outras. Principalmente, interferências de cunhos repressivos-castradores.

 

No caso, específico de eleição em uma Democracia-Representativa, a Instituição responsável é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que com sua Singularidade-Jurídica realiza a práxis-eleitoral como garantia dos direitos exclusivos e invioláveis do Eleitor.

 

Diante desse Estado de Direito Democrático, todas as tentativas de Bolsonaro e seus semelhantes em quererem interferir na Eleição de 2022, por medo de perder e ser preso, é um gravíssimo atentado contra a Justiça e a Liberdade do TSE e do Eleitor.

 

Portanto, essa violência Antidemocrática deve ser repudiada por todos os Brasileiros! Sejam Eleitores ou Não!

 

Manaus, 11/8/2022.

 

Ano da Vitória da Sensibilidade, Inteligência e Ética.

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