ASSINATURA FALSA, EMPRESA INAPTA E NEGOCIAÇÃO OMITIDA: COMO AMIGO DE FLÁVIO BOLSONARO TERIA “TOMADO” MANSÃO E RICHARLISON
Documentos obtidos pelo Fórum Investiga revelam que a transferência dos direitos de ocupação para empresa ligada a Willer Tomaz envolveu sociedade com cadastro irregular, assinaturas contestadas e negociação que, segundo a Justiça, foi omitida em ação possessória. SPU autorizou transferência durante o governo Bolsonaro em situação suspeita.
Uma assinatura apontada como falsa em parecer grafotécnico, uma empresa considerada inapta pela Receita Federal desde 2018 e uma promessa de compra e venda omitida em processo judicial. Esses são três dos elementos que cercam a disputa pela mansão de luxo na Ilha Comprida, em Angra dos Reis (RJ), que o jogador Richarlison afirma ter sido “tomada” por uma articulação envolvendo o advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro (PL), e o próprio senador.
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Documentos judiciais, contratos, recibos e registros administrativos obtidos pelo Fórum Investiga, núcleo de jornalismo investigativo da Fórum, ajudam a reconstituir os acontecimentos que culminaram na transferência dos direitos de ocupação do imóvel para a WT Administração de Imóveis e Bens S.A., empresa ligada a Tomaz, em julho de 2022.
O ponto central da investigação está na atuação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgão federal que reconheceu a transferência enquanto o imóvel era objeto de disputa judicial.
A operação foi concluída administrativamente em 12 de julho de 2022, um dia depois da emissão de uma Certidão Autorizativa para Transferência (CAT) em modalidade especial, adotada em razão de um impedimento no sistema informatizado.
A certidão foi emitida por orientação da Coordenação-Geral de Cobrança da Diretoria de Receitas Patrimoniais da SPU, conforme resposta oficial do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a um pedido de acesso à informação.
Naquele período, a superintendência da SPU no Rio de Janeiro era comandada pelo coronel do Exército Paulo da Silva Medeiros, nomeado durante o governo Jair Bolsonaro (PL) por indicação do filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
A transferência não significa que a União tenha concedido a propriedade da ilha à WT. O imóvel está submetido ao regime de ocupação de patrimônio federal, que distingue o reconhecimento administrativo dos direitos de ocupação da propriedade imobiliária.
O Fórum Investiga entrou em contato com a assessoria de Willer Tomaz apresentando as informações que constariam na reportagem e enviando perguntas sobre o caso. Até o fechamento não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Justiça identificou negociação omitida
Um dos documentos mais relevantes é uma decisão proferida em 18 de julho de 2022 pelo juiz Ivan Pereira Mirancos Junior, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis, no processo nº 0801269-61.2022.8.19.0003.
O magistrado revogou uma liminar anteriormente concedida à M. Locadora de Veículos e Transportes Turísticos Ltda., empresa que figurava como responsável pelos direitos de ocupação do imóvel antes da WT, e determinou a reintegração a Richarlison e seus sócios, o empresário Renato Velasco e o ex-deputado Alencar da Silveira, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Na decisão, o juiz registrou que a M. Locadora havia omitido a existência de uma promessa de compra e venda firmada em 25 de abril de 2022, antes do ajuizamento da ação possessória, em 6 de maio daquele ano.
Segundo a avaliação expressa pelo magistrado, a ação não tinha como finalidade principal discutir a posse, mas concretizar a negociação anteriormente celebrada com uma terceira interessada.
O documento também registra que a própria promessa de venda reconhecia a existência de terceiros na posse do imóvel.
A sequência é importante: a negociação foi assinada em abril, a ação judicial começou em maio, a transferência administrativa à WT ocorreu em julho e, dias depois, o juiz questionou a omissão contratual.
A decisão de 18 de julho tinha natureza provisória e não encerrou definitivamente a disputa nem declarou inválida a transferência à WT. Ainda assim, demonstra que a controvérsia sobre a negociação já estava judicializada no mesmo período em que a SPU processou a mudança cadastral.
Decisão de 18 de julho de 2022 aponta omissão de negociação anterior à ação possessória (Reprodução/TJRJ)
Assinaturas sob suspeita
Outro documento analisado pelo Fórum Investiga é um parecer grafotécnico de 26 páginas elaborado por Márcio Borges Coelho, apresentado como perito criminal aposentado da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
O especialista examinou assinaturas atribuídas a Maria Alice dos Santos Menna, vinculadas à 22ª alteração contratual da M. Locadora, e as comparou com padrões constantes de documentação societária anterior.
Nas conclusões, o parecer sustenta que as assinaturas questionadas não foram produzidas pela pessoa a quem eram atribuídas, classificando-as como falsificação grosseira.

Parecer grafotécnico particular aponta divergências nas assinaturas atribuídas a Maria Alice dos Santos Menna. Reprodução.
A autenticidade desses documentos é relevante porque alterações na composição e na representação da M. Locadora poderiam interferir na capacidade de seus representantes de negociar os direitos sobre o imóvel.
Maria Alice já havia contestado publicamente a validade de documentos societários utilizados nas negociações. Em reportagem publicada em 2023, o Metrópoles revelou que ela havia registrado ocorrência policial e questionado as circunstâncias em que alterações contratuais foram apresentadas para assinatura.
A WT, por sua vez, afirmou à época que investigação conduzida em São Paulo não havia identificado hipótese de estelionato na negociação e que o Ministério Público estadual recomendara o arquivamento do caso.
O parecer grafotécnico é uma conclusão técnica contestável, porém a repercussão nos procedimentos administrativos e judiciais precisa ser estabelecida. A pergunta que permanece é se as alterações contratuais questionadas foram utilizadas para instruir a transferência reconhecida pela SPU.
Empresa estava inapta desde 2018
A situação cadastral da M. Locadora acrescenta outra controvérsia. Consulta à Receita Federal emitida em 13 de maio de 2022 registra que a empresa estava com o CNPJ na condição de inapta desde 19 de dezembro de 2018, por omissão de declarações.

Consulta à Receita Federal registrava situação cadastral inapta da M. Locadora desde dezembro de 2018
Outros documentos cadastrais registram o falecimento de dois integrantes de seu histórico societário: Alcyr Menna, em 2010, e Milton Gimenez Galvez, em 2007.
A condição de empresa inapta não torna automaticamente nulos todos os seus negócios jurídicos. Da mesma forma, o falecimento de sócios não impede, por si só, a continuidade de direitos e obrigações, que podem ser administrados por representantes legalmente habilitados.
O problema investigativo está na representação da sociedade em 2022. Quem tinha poderes para negociar os direitos de ocupação? Quais alterações contratuais foram apresentadas à SPU? O órgão verificou a situação cadastral da empresa e a legitimidade dos signatários?
Essas perguntas ganham relevância diante da contestação das assinaturas atribuídas a Maria Alice e da decisão judicial que apontou a omissão de uma promessa de venda.
A autorização especial da SPU
A transferência para a WT, de Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro, foi processada em dois procedimentos administrativos distintos. O primeiro, nº 10154.125086/2022-04, foi aberto em 11 de maio de 2022 e concluído em 12 de julho.
O segundo, nº 10154.139524/2022-11, foi aberto em 11 de julho exclusivamente para solicitar uma Certidão Autorizativa para Transferência em modalidade especial, diante de impedimento no sistema.
Esse segundo procedimento foi aberto e concluído no mesmo dia, com a emissão da CAT nº 005173305-63. A resposta oficial da SPU informa que a emissão ocorreu conforme orientação da Coordenação-Geral de Cobrança da Diretoria de Receitas Patrimoniais.
Resposta oficial da SPU confirma emissão de certidão especial no mesmo dia da abertura do procedimento administrativo.
A alteração cadastral foi fundamentada em escritura pública de compra e venda e cessão de direitos de ocupação lavrada em 11 de julho de 2022 no 1º Ofício da Comarca de Angra dos Reis.
Com isso, a M. Locadora deixou de figurar como responsável pelos direitos de ocupação no cadastro federal, sendo substituída pela WT.
A rapidez contrasta com o tratamento dado a um requerimento anterior, relacionado à regularização do imóvel, protocolado em 20 de setembro de 2021 pelo grupo de Richarlison, que permaneceu sem conclusão.
Segundo a SPU, esse primeiro pedido apresentava informações insuficientes para vincular a descrição do imóvel ao respectivo cadastro patrimonial. No entanto, não esclarece quais documentos adicionais permitiram a conclusão do pedido posterior e por que foi utilizada uma certidão especial.
Coronel nomeado no governo Bolsonaro
Durante a transação, a superintendência da SPU no Rio de Janeiro era comandada por Paulo da Silva Medeiros, coronel do Exército nomeado para o cargo em fevereiro de 2019, no início do governo Jair Bolsonaro (PL).
Medeiros integrou uma leva de militares designados para postos de direção da administração patrimonial federal. No Rio de Janeiro, onde o clã tem especial atenção à região de Angra dos Reis, o coronel foi colocado no posto por indicação de Flávio Bolsonaro e conduziu todo o processo de “tomada” da mansão na Ilha Comprida por Willer Tomaz.
A documentação disponível identifica a participação da estrutura central da SPU na orientação para a emissão da certidão especial. Ainda não foi possível determinar, pelos registros examinados, quem assinou pessoalmente essa orientação ou quais atos específicos foram praticados pelo coronel no procedimento. Essa identificação é fundamental para esclarecer a cadeia de responsabilidades administrativas.
Contratos e recibos sustentam versão de Richarlison
Os novos documentos também ajudam a compreender a origem dos direitos reivindicados pelo grupo do jogador. Um instrumento de outubro de 2020 registra a cessão de 25% dos direitos possessórios sobre a área à YTA Consultoria Mercadológica e Industrial Ltda., pelo valor de R$ 875 mil. O contrato descreve uma área de 4.409 metros quadrados na Ilha Comprida.
Recibos posteriores registram pagamentos relacionados a um acordo celebrado em junho de 2021. Um deles, assinado por Renato Pinto Cunha, menciona o recebimento de R$ 500 mil mediante dois cheques de R$ 250 mil. Outro declara a quitação de R$ 760 mil referentes aos direitos abrangidos pelo acordo.
Contrato de cessão e recibo de quitação documentam negociações anteriores à transferência dos direitos de ocupação para a WT (Reprodução)
Os documentos demonstram que havia instrumentos contratuais e declarações de pagamento anteriores à transferência administrativa para a WT. O jogador sustenta que adquiriu legitimamente direitos sobre a mansão e que foi afastado do imóvel depois de recusar propostas de venda.
Em manifestações recentes nas redes sociais, acusou os envolvidos de terem tomado a propriedade “na mão grande” e pediu investigação sobre o episódio, além dos cerca de R$ 10 milhões gastos na ilha.
Flávio Bolsonaro e a disputa pela ilha
A relação do senador com o imóvel também aparece em documentação judicial anterior à repercussão atual. Em petição de 23 de maio de 2022, a Sport 70 afirmou que uma fotografia utilizada pela parte adversária havia sido retirada do Instagram de Flávio Bolsonaro.
Segundo a manifestação, a imagem havia sido registrada durante uma visita do senador à ilha, em janeiro de 2021, a convite da própria empresa. A presença de Flávio no local, portanto, já era mencionada na disputa judicial em 2022.
Petição da Sport 70, apresentada em maio de 2022, menciona visita de Flávio Bolsonaro à ilha em janeiro de 2021 (Reprodução/TJRJ)
Richarlison afirma que o senador demonstrou interesse na aquisição do imóvel e o acusa de participação na articulação que resultou na perda da posse. Flávio Bolsonaro nega envolvimento na compra, venda ou intermediação do imóvel. Sua assessoria sustenta que ele foi arrolado apenas como testemunha pela empresa ligada ao jogador.
Willer Tomaz tentou censurar Richarlison
A disputa ganhou novo capítulo em 2026. Willer Tomaz ingressou na Justiça do Distrito Federal em 29 de julho pedindo que Richarlison fosse proibido de publicar qualquer conteúdo sobre a disputa pela posse de uma ilha em Angra dos Reis (RJ).
O advogado solicitou multas de pelo menos R$ 50 mil por publicação e indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em agosto, o juiz Giordano Resende Costa negou a medida urgente, apontando risco de censura prévia.
Tomaz declarou que a ação não pretendia impedir a manifestação do jogador, mas evitar a divulgação de informações que considera falsas. A WT sustenta que adquiriu legalmente os direitos de ocupação e que as decisões judiciais posteriores reconheceram sua posição na disputa.
O encerramento do processo possessório em 2025, após desistência ou renúncia processual, também precisa ser considerado: a decisão provisória de julho de 2022 não corresponde ao desfecho definitivo da controvérsia.
A investigação chegou à Polícia Federal
Os questionamentos sobre a regularidade da transferência ultrapassaram a disputa entre particulares. Em 2024, a Polícia Federal solicitou informações à SPU para instruir o Inquérito Policial nº 2024.0002098-DPF/ARS/RJ, conduzido em Angra dos Reis.
O órgão federal respondeu por meio do Ofício SEI nº 88734/2024/MGI, de 2 de julho daquele ano. Documentação relacionada ao caso também faz referência a uma manifestação administrativa de abril de 2025 que apontaria fortes indícios de inconsistências na cadeia de transferências dos direitos de ocupação.
A íntegra desse despacho e seus eventuais desdobramentos ainda precisam ser examinados para determinar o alcance das irregularidades identificadas.
Caso chega às eleições
Em vídeo divulgado nesta quarta-feira (21), Lula questionou a atuação do advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro (PL), na disputa pela propriedade, cuja posse acabou transferida judicialmente para uma empresa ligada ao advogado.
Em sua manifestação, Lula apontou uma diferença no andamento dos pedidos apresentados à SPU, conforme confirmado pelos documentos obtidos pelo Fórum Investiga, e determinou que a Polícia Federal investigue o caso.
A documentação obtida pela Fórum revela que a transferência para a WT ocorreu em meio a uma sequência de controvérsias: uma promessa de venda omitida em ação judicial, questionamentos sobre assinaturas societárias, irregularidade cadastral da empresa que figurava como ocupante e utilização de um procedimento especial na SPU.
O conjunto justifica o aprofundamento da apuração sobre os critérios adotados pelo órgão federal para reconhecer a mudança dos direitos de ocupação. A questão central é saber se a SPU tinha conhecimento das contestações judiciais e societárias, quais documentos analisou e quem autorizou o procedimento excepcional.
É nessa sequência de atos administrativos, praticados em julho de 2022, que pode estar a resposta para a acusação feita por Richarlison: a de que perdeu uma mansão pela qual afirma ter pago milhões depois que um amigo de Flávio Bolsonaro obteve o reconhecimento dos direitos de ocupação perante a União.
