JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE ACUSADOS NA OPERAÇÃO OUVIDOS MOUCOS, CASO MARCADO PELA MORTE DO REITOR CANCELLIER

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Sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou denúncia contra seis acusados em processo sobre contratos da EaD da UFSC; leia íntegra da decisão

Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Foto: Reprodução/ufsc.br

A 1ª Vara Federal de Florianópolis julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acusados na Operação Ouvidos Moucos, investigação deflagrada pela Polícia Federal em 2017 para apurar supostas irregularidades na gestão de recursos do programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), vinculado à Educação a Distância (EaD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A sentença foi proferida na Ação Penal nº 5028540-88.2019.4.04.7200/SC e absolveu os seis acusados que figuravam no processo: Sonia Maria Silva Corrêa de Souza Cruz, Murilo da Costa Silva, Maria Bernadete dos Santos Miguez, Marcio Santos, Lucia Beatriz Fernandes e Aurelio Justino Cordeiro.

A decisão judicial considerou improcedente a denúncia e absolveu os réus das imputações apresentadas, com fundamento no artigo 386, incisos II e VII, do Código de Processo Penal, que tratam da ausência de comprovação da existência do fato ou da insuficiência de provas para condenação.

A Operação Ouvidos Moucos ficou marcada na história recente da UFSC e do Judiciário brasileiro após culminar no afastamento e na prisão do então reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Pouco mais de duas semanas após ser detido pela Polícia Federal, em setembro de 2017, Cancellier morreu, em um episódio que provocou forte reação da comunidade acadêmica e debates sobre os limites das medidas judiciais, a exposição pública de investigados e os impactos de operações realizadas antes da conclusão dos processos.

MPF reconheceu ausência de participação de professores

Durante a fase de alegações finais do processo, o próprio Ministério Público Federal requereu a absolvição dos professores Márcio Santos e Sonia Maria Silva Corrêa de Souza Cruz.

Segundo o MPF, a análise das provas produzidas durante a instrução processual demonstrou que os docentes não concorreram para os crimes apontados na denúncia. O órgão ministerial reconheceu que a atuação dos professores estava limitada às atribuições acadêmicas relacionadas ao programa de Educação a Distância, sem participação na gestão financeira dos contratos investigados.

A denúncia original envolvia acusações de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, crimes relacionados a licitações e organização criminosa.

As investigações se concentraram em contratos firmados por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), envolvendo serviços como fornecimento de passagens e locação de veículos destinados aos polos presenciais do programa EaD.

Conforme a decisão judicial, os professores não possuíam atribuição administrativa sobre as contratações, não participavam de cotações de preços das empresas fornecedoras e não tinham ingerência sobre os procedimentos financeiros analisados.

Acusações foram afastadas ao longo do processo

Ao longo da tramitação da ação penal, diferentes pontos da acusação foram afastados judicialmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ocorrência de abolitio criminis — quando uma alteração legislativa deixa de considerar determinada conduta como crime — em relação às acusações envolvendo crimes licitatórios atribuídos à professora Sonia Cruz. Os efeitos da decisão foram posteriormente estendidos aos demais réus relacionados ao mesmo ponto.

As defesas também sustentaram a ausência de dolo, ou seja, de intenção consciente de praticar os crimes apontados, além da falta de comprovação da participação dos acusados nas irregularidades investigadas.

A sentença destacou ainda documentos técnicos e auditorias juntadas aos autos, incluindo análises do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram ausência de superfaturamento nos contratos examinados.

Com base no conjunto probatório, a Justiça Federal concluiu pela improcedência da denúncia e absolveu os acusados.

A sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis encerra uma etapa importante de um processo que marcou profundamente a UFSC.

A investigação que começou com acusações de irregularidades em contratos públicos termina, na ação penal analisada pela Justiça Federal, com a rejeição da denúncia e a absolvição dos acusados.

O caso permanece como um dos episódios mais controversos envolvendo universidades federais brasileiras, especialmente pelos efeitos provocados antes da conclusão judicial e pelo impacto da morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

Caso Cancellier: GGN acompanhou investigação desde o início

Desde a deflagração da Operação Ouvidos Moucos, em 2017, o Jornal GGN acompanhou os desdobramentos do caso, analisando as acusações apresentadas, a condução da investigação e seus impactos sobre a Universidade Federal de Santa Catarina e a comunidade acadêmica.

A cobertura do GGN buscou recuperar a trajetória do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo e os efeitos institucionais e humanos de uma operação que ganhou grande repercussão pública antes da conclusão judicial.

Em 2021, o Jornal GGN lançou o documentário “Levaram o Reitor — Quando o modelo Lava Jato adentrou uma Universidade”, produção da TV GGN dedicada a reconstruir a história do caso Cancellier e os acontecimentos que envolveram a Operação Ouvidos Moucos.

O documentário reuniu entrevistas e documentos relacionados ao episódio, recuperando informações de órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal.

A produção procurou mostrar não apenas os aspectos jurídicos da investigação, mas também a trajetória acadêmica de Cancellier e as consequências da operação para professores, servidores e para a própria universidade.

“Foram nove anos de angústia”, afirma professor absolvido

Após a decisão judicial, o professor Márcio Santos, um dos seis absolvidos na ação penal, afirmou ao Jornal GGN que recebeu a sentença com “grande alegria e alívio” após quase nove anos de tramitação do processo.

Segundo Santos, os acusados sempre sustentaram a própria inocência, mas a decisão judicial era necessária para demonstrar à sociedade a ausência de responsabilidade pelas acusações apresentadas.

“Foi com grande alegria e alívio que recebi a notícia da nossa completa absolvição nesse mal fadado processo. Foram nove anos de angústia numa luta que parecia não ter fim. Sabíamos todos nós seis da nossa inocência, mas era necessário (sic) esta conclusão para demonstrar à sociedade que somos e fomos inocentes!”, afirmou.

O professor também destacou que a absolvição não elimina os impactos provocados pela investigação, mencionando a morte do então reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

“Infelizmente a absolvição não consegue apagar a crueldade que foi todo o processo, incluindo aí a morte prematura do Reitor Cancellier”, declarou Márcio.

Confira abaixo a íntegra do documentário

Leia abaixo a íntegra da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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1 Comentário

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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    1 de agosto de 2026 2:14 pm

    O processo penal como instrumento de tortura cumpriu o papel desejado pelos bandidos da direita que se escondem na PF. Quantos deles serão responsabilizados pelos danos morais e patrimoniais causados às vítimas da perseguição injusta? Nenhum.
    Eu mesmo fui processado sob acusação de terrorismo por causa de um Twitter. No final do IP, a delegada da PF disse que não encontrou nenhuma prova de crime, o MP (que havia pedido minha prisão preventiva e busca e apreensão na minha casa) pediu o arquivamento e o caso foi arquivado pelo juiz. Entrei com uma ação de indenização por dano moral, perdi na primeira e na segunda instancia. Não consegui levar o caso ao STF e ao STJ e acabei sendo condenado a pagar 5 mil reais de honorários de sucumbencia.
    O Estado brasileiro me deve algo que poderá ser reparado. Votarei em Lula, mas ao contrário de mim ele foi indenizado e ganhou uma sobrevida política porque já estava na Cobertura. Aqueles que estão no Térreo podem ser sempre estropiados e empurrados pelo Judiciário para o subsolo.

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