MPF ACIONA JUSTIÇA PARA CRIAR COMITÊ DO RIO TAPAJÓS E ENVOLVER COMUNIDADES NAS DECISÕES

0
IMG_5435-cita-2026-01-scaled-1-1024x683

PRECISAM SER OUVIDOS

Medida atende a pressões de comunidades tradicionais que ocuparam porto da Cargill por mais de um mês

Mobilização indígena contra privatização dos rios Tapajós e Tocantins em Santarém (PA) iniciou em janeiro | Crédito: Comunicação/Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns (Cita)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal, na sexta-feira (10), exigindo a instituição do Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Tapajós e sua respectiva Agência de Águas pela União e pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana).

A ação foi motivada pela ocupação do porto da Cargill, realizada em Santarém (PA), por aproximadamente 1,2 mil pessoas de cerca de 20 movimentos indígenas e de comunidades tradicionais durante mais de um mês no início de 2026.

O movimento exigiu a revogação do decreto federal que previa a concessão hidroviária e obras de dragagem no Tapajós sem consulta prévia. Após a mobilização, a União suspendeu temporariamente a dragagem.

A ação do MPF, de caráter liminar, obriga a participação das populações locais nos processos decisórios para a governança hídrica da região, que abrange os estados do Pará e de Mato Grosso, respeitando os protocolos próprios de consulta previstos na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O documento prevê um plano de trabalho detalhado em até 60 dias para a instalação do comitê em um ano. Caso o prazo se esgote sem a instalação, o MPF pede a aplicação de medidas coercitivas severas, como a proibição da Ana, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e das Secretarias de Meio Ambiente do Pará (Semas/PA) e de Mato Grosso (Sema/MT) de emitirem ou renovarem outorgas para empreendimentos de médio e grande impacto na calha do Tapajós, com multa diária não inferior a R$ 50 mil.
Por fim, a ação requer a condenação solidária da União e da Ana ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão, por causa da inércia estatal sobre a exigência de participação popular. O montante será investido no fortalecimento dos meios tradicionais de subsistência e do trabalho produtivo das comunidades da bacia do Tapajós.
Editado por: Luís Indriunas

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.