VÍNCULO TRABALHISTA EM APLICATIVOS SERÁ JULGADO NO STF NA ESTREIA DE FACHIN NA PRESIDÊNCIA

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Plataformas sustentam que apenas intermediam serviços, enquanto Justiça reconhece o vínculo empregatício

 

Crédito: Tero Vesalainen/Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira (1º), em sessão presencial do plenário, o julgamento de duas ações que podem redefinir a relação de motoristas e entregadores com empresas de aplicativo.

Esse será o primeiro caso apreciado pelo tribunal sob a presidência do ministro Edson Fachin, que assume o cargo na segunda-feira (29). Relator de um dos processos, Fachin analisará a relação entre motoristas e plataformas de transporte, como a Uber, em julgamento que vai fixar o tema 1.291 da repercussão geral, com impacto em todo o país.

As plataformas sustentam que operam como empresas de tecnologia que apenas intermediam serviços. Nessa visão, impor vínculo empregatício nos moldes da CLT seria uma interferência indevida no modelo de negócios, colocando em risco a viabilidade das operações no Brasil.

Já decisões de diferentes instâncias da Justiça do Trabalho vêm reconhecendo o vínculo de emprego com base na chamada primazia da realidade — princípio segundo o qual prevalecem as condições reais do trabalho sobre os termos contratuais formais.

Origem dos processos

Uma das ações teve início em 2020, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), em Minas Gerais, a partir de uma reclamação contra a plataforma Rappi. O tribunal entendeu que a relação entre motofretista e empresa reunia todos os elementos caracterizadores do emprego, incluindo subordinação, concluindo que a suposta autonomia do trabalhador configurava fraude à legislação.

No caso da Uber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também rejeitou a tese de que a companhia seja apenas uma plataforma digital. Para o TST, a empresa atua como prestadora de serviços de transporte, ao definir preços, regras de operação, controle e até desligamento de motoristas — elementos que caracterizam subordinação jurídica mediada por tecnologia.

Ao reconhecer a repercussão geral, em março de 2024, Fachin classificou o tema como um dos mais “incandescentes na conjuntura trabalhista-constitucional”, ressaltando que decisões divergentes em diferentes instâncias provocam “inegável insegurança jurídica”.

Segundo o ministro, cabe ao STF oferecer uma resposta clara que equilibre direitos trabalhistas previstos na Constituição com os interesses econômicos envolvidos nas novas formas de trabalho digital.

A relevância do julgamento se reflete também no número de amici curiae admitidos: além de aplicativos de transporte e entrega, participam sindicatos de motoristas e entregadores, associações de magistrados e procuradores do trabalho, além de entidades da sociedade civil.

*Com informações do Conjur.

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