BEM QUE O MENGÃO TENTA, MAS SÓ O SPORT É PENTA: MANGÃO LEVOU OUTRO COURO DO STF: SPORT É ÚNICO CAMPEÃO DE 1987

0
2023120723124_9f63aa080a09bf00e2655efc8f3518470caa83278984b2993e31e3ff7647521e

Ministro Dias Toffoli rejeitou um pedido do Flamengo, que queria tomar posse da Taça das Bolinhas

Torcida do Sport (Foto: Igor Cysneiros/SCR)

Conjur – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (17/5) para manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. O caso será analisado virtualmente até as 23h59 desta sexta, e prevalece o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso.

Toffoli rejeitou um pedido do Flamengo, que queria tomar posse da Taça das Bolinhas, conferida ao clube que primeiro conquistasse o Campeonato Brasileiro três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente.

Com a decisão, o troféu continua nas mãos do São Paulo, primeiro clube considerado pentacampeão brasileiro — a taça iria para o Flamengo caso ele fosse considerado o campeão de 1987.

O regulamento do Campeonato Brasileiro daquele ano previa que os dois primeiros colocados do Módulo Verde (Troféu João Havelange), formado pelos clubes mais populares do Brasil, fariam um quadrangular com os dois melhores do Módulo Amarelo para definir o campeão brasileiro — no entanto, o Flamengo (campeão do Módulo Verde) e o Internacional (vice-campeão) recusaram-se a participar desse quadrangular.

O clube carioca, por sua vez, argumentou que deveria receber a Taça das Bolinhas porque o Módulo Verde correspondia ao Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão daquele ano.

O Flamengo alegou também que compete exclusivamente à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) interpretar os regulamentos dos torneios promovidos por ela.

Para o relator, porém, a decisão do TJ-RJ é correta. O ministro apontou ainda que não é possível analisar as alegações do Flamengo, pois as Súmulas 279 e 454 do STF não permitem reexame de prova, nem interpretação de cláusulas contratuais, em recurso extraordinário.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.