PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PAULO GONET, PEDE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHOS DO MARCO TEMPORAL
Em manifestação ao STF, Paulo Gonet afirma que texto apresenta inovações que afetam direitos fundamentais dos povos originários
Tal documentação foi enviada na Ação Cível Originária n. 1.100/SC, que envolve a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, de Santa Catarina.
Em seu parecer, Gonet sustenta que a Lei n° 14.701/2023 trouxe inovações em relação ao Decreto n. 1775/1996 – que regulamentava as demarcações – contrariando o entendimento consolidado pela Suprema Corte sobre o tema.
O PGR destacou que trechos da norma que regulamenta a demarcação afrontam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta livre, prévia e informada dessas populações sempre que for tomada alguma medida pelo Poder Público que afete os povos originários.
Os pontos da lei que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas também são questionados pelo PGR, uma vez que a Constituição Federal prevê a necessidade de lei complementar para regulamentar o tema, não admitindo lei ordinária com esse fim.
Gonet também pede a anulação de trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros – até a conclusão do procedimento de demarcação – e prevêem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.
Há ainda artigos que autorizam a exploração turística do território e impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas.
Marco Temporal aprovado no Congresso
Após a derrubada dos vetos do presidente Lula, o Congresso promulgou a lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas em dezembro de 2023, no que foi considerado um retrocesso nos direitos aos territórios dos povos originários do Brasil.
Entre outros pontos, a norma prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios caso tenham como comprovar sua presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A lei aprovada pelos parlamentares também flexibilizou o uso das terras indígenas tradicionalmente ocupadas, ampliando a possibilidade de exploração econômica dos territórios por não indígenas e afastando a necessidade de consulta prévia a essas populações, o que fere normativos internacionais e jurisprudência do STF.
A norma foi publicada em dezembro do ano passado, três meses após decisão da Suprema Corte no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que derrubou a teoria do marco temporal.
Em seguida, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), junto com os partidos Rede e PSOL, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a lei do marco temporal promulgada no Congresso Nacional seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.
