PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PAULO GONET, PEDE INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHOS DO MARCO TEMPORAL

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Em manifestação ao STF, Paulo Gonet afirma que texto apresenta inovações que afetam direitos fundamentais dos povos originários

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Tal documentação foi enviada na Ação Cível Originária n. 1.100/SC, que envolve a disputa pela Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, de Santa Catarina.

Em seu parecer, Gonet sustenta que a Lei n° 14.701/2023 trouxe inovações em relação ao Decreto n. 1775/1996 – que regulamentava as demarcações – contrariando o entendimento consolidado pela Suprema Corte sobre o tema.

O PGR destacou que trechos da norma que regulamenta a demarcação afrontam a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta livre, prévia e informada dessas populações sempre que for tomada alguma medida pelo Poder Público que afete os povos originários.

Os pontos da lei que possibilitam a ocupação, o domínio, a posse e a exploração de terras indígenas e das riquezas nelas presentes por terceiros não indígenas também são questionados pelo PGR, uma vez que a Constituição Federal prevê a necessidade de lei complementar para regulamentar o tema, não admitindo lei ordinária com esse fim. 

Gonet também pede a anulação de trechos que impedem a ampliação de áreas indígenas já demarcadas, autorizam a permanência de posseiros – até a conclusão do procedimento de demarcação – e prevêem o pagamento de benfeitorias aos ocupantes de boa-fé.

Há ainda artigos que autorizam a exploração turística do território e impedem a cobrança pelo trânsito e a permanência de não indígenas nas áreas.

Marco Temporal aprovado no Congresso

Após a derrubada dos vetos do presidente Lula, o Congresso promulgou a lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas em dezembro de 2023, no que foi considerado um retrocesso nos direitos aos territórios dos povos originários do Brasil.

Entre outros pontos, a norma prevê que os indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios caso tenham como comprovar sua presença física nessas áreas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A lei aprovada pelos parlamentares também flexibilizou o uso das terras indígenas tradicionalmente ocupadas, ampliando a possibilidade de exploração econômica dos territórios por não indígenas e afastando a necessidade de consulta prévia a essas populações, o que fere normativos internacionais e jurisprudência do STF.

A norma foi publicada em dezembro do ano passado, três meses após decisão da Suprema Corte no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que derrubou a teoria do marco temporal.

Em seguida, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), junto com os partidos Rede e PSOL, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a lei do marco temporal promulgada no Congresso Nacional seja declarada inconstitucional e suspensa até a finalização do julgamento na Corte.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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