COMEÇA NOVA TEMPORADA DE IMPOSTO DE RENDA. QUEM DECLARA?

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Começa o prazo oficial de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023 no dia 15 de março


Marcelo Camargo – Agência Brasil

A declaração deve ser feita por todos os que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023. Essa regra vale para os rendimentos totais do contribuinte, não importando se vem de mais de uma fonte ou se foi registrado em mais de um local. Esse valor é a base para a declaração e tem que ter sido o valor total mínimo recebido no ano.

Outra norma para declaração obrigatória é a do contribuinte que, na relação de bens e direitos, possui um total superior a R$ 300 mil, considerando a soma de imóveis e veículos.

Para os que estão em atividade rural, a obrigatoriedade de entregar a declaração vem para os que obtiveram uma receita bruta anual acima de R$ 142.798,50.

Deve declarar, também, aqueles que receberam rendimentos acima de R$ 40.000,00, tributáveis ou não tributáveis exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, bolsas de estudos e outros, e também os valores de operações na Bolsa de Valores.

E se não declarar?

Quem deixa de entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo terá que pagar multa pelo atraso, da mesma forma que não realizar a declaração na data corrente. É preciso estar atento às datas de entrega e cumprir com a obrigação. A não entrega da declaração gera uma pendência no CPF junto à Receita Federal, e isso pode dificultar a realização de aquisições, financiamentos e acordos com bancos, por exemplo.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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