TOFFOLI REESTABELECE DECISÕES DE APPIO NA LAVA JATO

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Ministro do STF, anulou decisão do TRF-4 que suspendeu decisões de Appio envolvendo processos da Lava Jato

O juiz federal Eduardo Appio. | Foto: Arquivo pessoal

O ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nula as decisões da Correição Parcial que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia suspendido ordens do juiz Eduardo Appio, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, em processos da extinta Operação Lava Jato. 

Em março, Appio suspendeu o bloqueio de bens e valores do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da empresa Trafigura, comercializadora de petróleo mundial, no Brasil. 

Na decisão, o magistrado atendeu ao argumento da defesa contra a juíza Gabriela Hardt, ex-substituta da 13ª Vara. Segundo os advogados, a magistrada demonstrou “animosidade” contra os acusados e “associação” com a extinta força-tarefa.

Contudo, em setembro, a 8ª Turma do TRF-4 anulou todas as decisões de Appio à frente da 13ª Vara, sob a alegação de que ele seria “suspeito” nos casos. No mesmo mesmo mês, Toffoli derrubou esta decisão, que considerou “ilegalmente exarada”

Neste cenário, a defesa de Magalhães também acionou o STF, que na última terça-feira (19), reconheceu que o TRF-4 não respeitou o devido processo legal e suprimiu o direito de ampla e prévia defesa de todos os envolvidos no tal processo. 

“Esses gravíssimos fatos já seriam suficientes para a anulação integral da decisão proferida na exceção de suspeição, mas não é só. Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte. Esse panorama revela o ambiente em que estão imersos os casos da operação Lava Jato e comunica-se, de igual modo, com o afastamento cautelar do magistrado Eduardo Fernando Appio“, escreveu Toffoli. 

Em outubro, diante dos embates no tribunal, Appio desistiu de tentar sua recondução à 13ª Vara e pediu sua remoção para a 18ª Vara Federal de Curitiba (PR), por meio de uma audiência de conciliação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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