FESTA PRÉ-CABRALINA (DE PEDRO ÁLVARES CABRAL): MARCO TEMPORAL FOI DERROTADO!

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Com voto do ministro Fux, o STF formou maioria no julgamento contra a ambição ruralista que em seu vazio pretendia se apossar paranoicamente da Terra dos Povos que se encontram no território chamado de Pau Brasil, Terra Brasis, depois Brasil, muito antes dos brancos aqui aportarem para colocarem em execução seus planos de assalto-mercantil, vulgo-capitalismo-medieval que iria ensejar o capitalismo ruralista, fundiário, grilagens nacional e internacional na chamada pós-modernidade-monetária.
É hora de festa, mas com os olhares para todos os lados, pois os inimigos, impulsionados por suas paranoias-econômicas, seus amores-psicopatológicos, sintomas da ausência da vivência-infantil-oral-gratificadora, nunca param em suas taras, mesmo com a justiça mostrando que não têm direitos de propriedade do que é NATUREZA!
BREVE POEMINHA-NATURALMENTE!
A TERRA É NATUREZA
A MULHER E O HOMEM SÃO NATUREZA,
MAS A PRIMEIRA MULHER E O PRIMEIRO HOMEM
QUE FORAM PELA NATUREZA ACOLHIDOS
EM SEU SEIO,
SÃO SEUS VERDADEIROS FILHOS!
A NATUREZA
NÃO TEM FILHOS BASTARDOS!
⏯️ Indígenas comemoram após STF formar maioria contra Marco Temporal. pic.twitter.com/3MfeBOWXSB
— Metrópoles (@Metropoles) September 21, 2023
Com voto de Fux, STF forma maioria contra o marco temporal das terras indígenas
Até agora, 7 dos 11 ministros afastaram tese ruralista que restringe radicalmente demarcações de terras indígenas
Murilo Pajolla
Brasil de Fato | Lábrea (AM) | 21 de Setembro de 2023 às 15:31
Indígenas durante vigília na porta do STF para aguardar julgamento do marco temporal – Mídia Ninja
O ministro Luiz Fux votou nesta quinta-feira (21) contra o marco temporal das terras indígenas. Com o voto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria contra a tese jurídica criada por ruralistas que restringe radicalmente as demarcações. Na sequência, Cármen Lúcia também votou contra o marco temporal, ampliando o placar em 7 a 2.
Fux leu o trecho da Constituição que garante os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas aos povos indígenas. “Ainda que não tenha sido demarcadas, essas terras ocupadas devem ter a proteção do Estado”, declarou o ministro.
Cármen Lúcia lembrou que a Constituição não permite retrocesso de direitos. “Os direitos às terras tradicionalmente ocupadas haveriam de ser reconhecidos a qualquer tempo em que se comprove objetivamente essa posse [de indígenas sobre suas terras]”, declarou.
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Com o resultado, chega ao fim um dos mais importantes capítulos do movimento indígena no Brasil. O rechaço ao marco temporal esteve no centro de mobilizações e protestos nos últimos anos. Advogados e juristas – indígenas e não indígenas – afirmam que a tese poderia inviabilizar 90% das terras em processo de demarcação.
Fux e Cármen Lúcia não abordaram dois pontos em debate no STF que preocupam os indígenas: a indenização a fazendeiros pela valor da terra nua e a abertura dos territórios indígenas à mineração com aval do Congresso. Ambos consideraram que a análise do marco temporal não é o âmbito adequado para deliberar sobre os temas.
Além de Fux e Cármen Lúcia, votaram até agora contra o marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Os votos contrários aos interesses dos indígenas são dos únicos ministros indicados por Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça.
Entenda o marco temporal
O STF vai definir se é constitucional ou não considerar o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como o marco temporal de demarcação de terras indígenas. O entendimento do STF terá que ser seguido por todos os tribunais de todas as instâncias no país.
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Se não conseguirem provar que ocupavam a área na data exata, centenas de grupos indígenas que foram expulsos de forma violenta de territórios – como ocorreu regularmente na ditadura militar de 1964, por exemplo – perderão o direito à terra caso a tese seja validada pelo Supremo.
O setor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) estima que a aprovação afetaria 90% das mais de 200 terras indígenas que estão em processo de demarcação. Por isso, análise pelo STF é chamada de “julgamento do século” e é considerada uma pauta prioritária por todas as organizações indígenas e indigenistas.
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Edição: Nicolau Soares