COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, USADA PARA JUSTIFICAR AÇÃO DA LAVA JATO, SÓ FOI FORMALMENTE FIRMADA UM ANO APÓS ACORDO COM ODEBRECHT

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Dados do termo de cooperação internacional firmado pela PGR com a Suíça chegaram ao Brasil em outubro de 2017, quase um ano depois do acordo, assinado em dezembro de 2016

(Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

 

247 – O alegado termo de cooperação internacional firmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Suíça, utilizado pelos integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato para rebater as acusações de irregularidades na troca de informações sobre a operação, “só entrou em vigor quase um ano depois de o acordo de leniência da Odebrecht ter sido firmado”, diz a jornalista e apresentadora da GloboNews Daniela Lima no G1. 

A revelação ocorre uma semana após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar como “imprestáveis” todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, o que inclui a troca de informações com outros países no contexto da operação. Em resposta, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) apresentou dados apontando que o acordo de leniência da Odebrecht foi assinado em 1º de dezembro de 2016, incorporando informações previamente obtidas na Suíça. 

“Formalmente, porém, esses dados – e as senhas para acessá-los– só chegaram ao Brasil quase um ano depois, no dia 2 de outubro de 2017”, destaca a reportagem. Os dados e informações sobre o caso foram rechecados pelo órgão do Ministério da Justiça responsável por acordos internacionais e enviados, portanto, ao ministro Dias Toffoli na terça-feira (12).

A ANPR, porém, argumenta que o acordo de leniência da Odebrecht incluiu dados fornecidos voluntariamente pela empresa no início das negociações. Esses dados foram entregues diretamente pela empresa, que contratou uma terceira parte independente para garantir a integridade das informações. Além disso, buscando validar a integridade dos arquivos fornecidos pela empresa, uma segunda cópia foi obtida através de cooperação internacional com a Suíça.

O documento, porém, destaca que o pedido de cooperação internacional foi feito em processo distinto ao relativo à leniência da Odebrecht. “Pessoas que acompanham os desdobramentos do caso apontam para o risco de o STF entender que houve uma ação coordenada, Lava Jato e PGR, à época chefiada por Rodrigo Janot, para “esquentar” indícios que, formalmente, à época da negociação com a Odebrecht, não tinham nem como ser acessados pelas autoridades brasileiras” finaliza a reportagem.

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