FACHIN COLOU: PEDIU PENA DE 33 ANOS, EM REGIME FECHADO, PARA O BOLSONARISTA COLLOR, POR DESVIOS NA BR DISTRIBUIDORA

Relator do processo, Fachin considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa
247 – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-presidente Fernando Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.
Collor é acusado em ação penal da Operação Lava Jato de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Relator do processo, Fachin considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em 2017, a 2ª turma do Supremo tornou Collor réu por esses crimes.
A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.
O julgamento do ex-presidente está ocorrendo no plenário do STF, e os outros nove ministros ainda irão votar.
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