POSSO VOTAR COM CAMISETA DE CANDIDATO? CONFIRA AS REGRAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO

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ELEIÇÕES 2022

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece uma série de regras e dicas sobre o que pode e o que não pode fazer no ato da votação

Posso votar com camiseta de candidato? Confira as regras para o dia da eleição.
Créditos: Divulgação

Por Marcelo Hailer

POLÍTICA – 28/9/2022 · 

Acontece neste domingo (28) o primeiro turno das eleições. Neste ano, o eleitor terá de escolher presidente, governador, senador e deputado federal e estadual. As eleições para executivo (governo estadual e presidência da República) podem ter segundo turno. Caso isso ocorra, a votação acontece no último domingo (30) de outubro.

E para que o dia da votação transcorra de maneira pacífica e sem abuso de poder por parte de algum candidato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece um conjunto de regras para os eleitores e para aqueles que buscam um cargo político.

Confira abaixo o que pode e o que não pode no dia da votação.

 

Não pode

– No dia da eleição não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral por parte dos candidatos

– Também são proibidas boca de urna, manifestações políticas com grupos acima de três pessoas e pedido de votos por mensagem de celular.

A distribuição de material político também é proibida no dia da votação.

– O eleitor não pode pedir voto.

O que o eleitor pode fazer no dia da votação

Ao eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, camisetas e adesivos alusivos ao candidato que apoia.

Pode usar roupa padronizadas e instrumentos de propaganda, mas não pode aglomerar em local de votação, pois, isso caracteriza manifestação coletiva.

Documentos necessários

Para que o eleitor possa votar, é necessário a apresentação de um documento com foto, são eles:

– e-Título (caso o título digital esteja sem foto, é necessário apresentar outro documento com foto);

– Carteira de identidade (RG);

– Carteira de Trabalho;

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– Carteira de Categoria profissional reconhecida por lei;

– Certificado de reservista;

– Passaporte

 

Uso no nome social

Desde 2018 que o TSE permite que travestis e transexuais façam uso do nome social para votar.

– Se a pessoa tiver registrado o nome social na Justiça Eleitoral, ele constará nos documentos ofertados aos mesários.

– Caso a pessoa não tenha registrado o nome social, o nome civil está localizado em seção específica de votação. Neste caso, o/a eleitor/a terá de mostrar um documento com foto e que tenha o nome civil, mesmo que não corresponda à identificação social da pessoa.

Local de votação

Caso você não saiba ou tenha esquecido o local de votação, ele pode ser conferido aqui.

Também é possível consultar no aplicativo do e-título no espaço chamado “Consultar título e local de votação”.

 

Justificativa de ausência

Para os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação, há duas formas de justificar a ausência:

– Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser feito em qualquer local de votação.

– O e-Título também permite justificar e neste caso não precisa dirigir até o local de votação. A opção estará disponível no aplicativo das 8h às 17h no primeiro e no segundo turno.

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