DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA DE AUTOR DE EXPLOSÃO EM ATO DE LULA; JUÍZA FOI DURA
BOMBA
Magistrada definiu que bolsonarista André Stefano Dimitriu Alves de Brito ficará na cadeia e usou fortes argumentos para a decisão. Episódio foi na noite da última quinta-feira (7)
Créditos: Edição de imagens
Por Henrique Rodrigues
POLÍTICA – 9/7/2022 ·
A juíza Ariadne Villela Lopes, do Rio de Janeiro, responsável pela audiência de custódia do bolsonarista André Stefano Dimitriu Alves de Brito, de 55 anos, que atirou um explosivo numa área reservada de um ato político do ex-presidente Lula (PT), na noite da última quinta-feira (7), na Cinelândia, decretou a prisão preventiva do acusado. Com a decisão, o extremista seguirá na cadeia até seu julgamento, exceto se sua liberdade foi concedida por um tribunal superior antes disso.
No texto em que define a manutenção da prisão de Dimitriu Alves, Ariadne usa um argumento duro para mostrar que uma atitude como a de arremessar explosivos contra várias pessoas poderia ter resultado num desfecho trágico.
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“Atos dessa natureza mostram-se graves, principalmente por expor a risco concreto a integridade física de diversas pessoas, uma vez que é fato notório que no ato público em que supostamente foi praticada a conduta imputada ao custodiado havia milhares de pessoas, em aglomeração, o que dificulta a dispersão das pessoas que lá se encontravam”, afirmou a juíza.
A magistrada considerou também em sua decisão, sem usar meias palavras, o contexto de forte violência política que está se instalando no país, e disse que sua decisão, em último caso, serve também para que se assegure a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento.
“O Brasil encontra-se em período pré-eleitoral de eleições gerais, momento em que os ânimos podem se acirrar, mostrando-se necessário o desestímulo de práticas de natureza violenta, não apenas para proteção das pessoas – objetivo primordial da intervenção do Estado-juiz -, mas também para garantia de manifestações livres de pensamento, que podem restar intimidadas por práticas violentas”, concluiu Ariadne.
O acusado responderá na Justiça estadual pelo crime previsto no artigo 251 do Código Penal, definido com “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”. No caso de uma condenação, Dimitriu Alves pode pegar de três a seis anos de prisão.
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