VOTO DECISIVO PARA LULA, CELSO DE MELLO JÁ DECLAROU MORO SUSPEITO NO PASSADO

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Decano do STF saiu vencido do julgamento em 2013, mas “não poupou adjetivos ásperos ao então juiz” do Banestado

Jornal GGN – O desentranhamento da delação de Palocci de ação penal contra Lula sublinhou uma tendência na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. É esperado que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reconheçam a suspeição de Sergio Moro também no julgamento do Habeas Corpus apresentado pela defesa do petista, ainda no final de 2018. O caso foi paralisado por pedido de vistas de Gilmar.

Tanto Gilmar quanto Lewandowski entenderam que Moro vazou a delação de Palocci no meio da eleição de 2018 com o objetivo de intervir na cena eleitoral, desequilibrando o jogo em favor de Jair Bolsonaro. Cármen Lúcia e Celso de Mello não votaram nesta questão, que terminou com o placar de 2 votos a 1. Edson Fachin, o relator da Lava Jato, saiu vencido.

No julgamento do HC da suspeição, Cármen e Fachin já votaram contra o pedido de Lula. Na hipótese de Gilmar e Lewandowski manterem a coerência vista no caso Palocci e reconhecerem a parcialidade de Moro, o voto decisivo será de Celso de Mello.

E, se Celso de Mello mantiver coerência, Lula deverá sair vitorioso dessa batalha. É que em 2013, o decano do STF reconheceu que Moro é um juiz parcial numa reclamação envolvendo a operação Banestado.

Segundo recordou o Migalhas nesta quinta (6), Celso saiu vencido do julgamento, mas “não poupou adjetivos ásperos ao então juiz”, que feriu o devido processo de legal e desrespeitou o direito de todo cidadão a ter um julgamento imparcial.

Moro fez o monitoramento migratório de um advogado com a intenção de encontrar o cliente, um réu contra quem ele decretara a prisão no âmbito do Banestado.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirma que esse precedente, o voto de Celso de Mello, consta no HC da suspeição que será julgado pela Segunda Turma. Para ele, os ministros podem se debruçar sobre o episódio.

Há, contudo, a possibilidade de o HC da suspeição não ser pautada para julgamento antes da aposentadoria de Celso de Mello, que ocorre no próximo 31 de outubro.

Para a defesa de Lula, o cenário, então, passará a ser mais imprevisível. Zanin faz ponderações.

Neste cenário, Bolsonaro terá o direito de indicar o substituto do decano. Mas o novo ministro não necessariamente será alojado na Segunda Turma do Supremo.

“Quando há um novo ministro, existe a possibilidade de haver remanejamento nas Turmas. Quando faleceu o ministro Teori Zavascki, por exemplo, foi aberta a possibilidade de ministros de outra Turma migrar de lugar. É assim que funciona. Então necessariamente o cargo [de Celso] será ocupado por um ministro indicado por Bolsonaro”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, não há a possibilidade de o HC da suspeição ser levado ao plenário – onde a batalha seria ainda mais tensa.

“Essa discussão já existiu no início do julgamento do HC, quando o STF, em dezembro de 2018, depois da sustentação oral que fiz, suscitou uma questão: se o caso seria julgado no plenário ou na Turma. Eles votaram e naquele momento prevaleceu o voto para julgar na turma. O assunto está encerrado. Qualquer decisão desfavorável ao HC terá como único recurso cabível os embargos de declaração, dirigido à própria Segunda Turma.”

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