VOTO DECISIVO PARA LULA, CELSO DE MELLO JÁ DECLAROU MORO SUSPEITO NO PASSADO
Decano do STF saiu vencido do julgamento em 2013, mas “não poupou adjetivos ásperos ao então juiz” do Banestado
Jornal GGN – O desentranhamento da delação de Palocci de ação penal contra Lula sublinhou uma tendência na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. É esperado que os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reconheçam a suspeição de Sergio Moro também no julgamento do Habeas Corpus apresentado pela defesa do petista, ainda no final de 2018. O caso foi paralisado por pedido de vistas de Gilmar.
Tanto Gilmar quanto Lewandowski entenderam que Moro vazou a delação de Palocci no meio da eleição de 2018 com o objetivo de intervir na cena eleitoral, desequilibrando o jogo em favor de Jair Bolsonaro. Cármen Lúcia e Celso de Mello não votaram nesta questão, que terminou com o placar de 2 votos a 1. Edson Fachin, o relator da Lava Jato, saiu vencido.
No julgamento do HC da suspeição, Cármen e Fachin já votaram contra o pedido de Lula. Na hipótese de Gilmar e Lewandowski manterem a coerência vista no caso Palocci e reconhecerem a parcialidade de Moro, o voto decisivo será de Celso de Mello.
E, se Celso de Mello mantiver coerência, Lula deverá sair vitorioso dessa batalha. É que em 2013, o decano do STF reconheceu que Moro é um juiz parcial numa reclamação envolvendo a operação Banestado.
Segundo recordou o Migalhas nesta quinta (6), Celso saiu vencido do julgamento, mas “não poupou adjetivos ásperos ao então juiz”, que feriu o devido processo de legal e desrespeitou o direito de todo cidadão a ter um julgamento imparcial.
Moro fez o monitoramento migratório de um advogado com a intenção de encontrar o cliente, um réu contra quem ele decretara a prisão no âmbito do Banestado.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirma que esse precedente, o voto de Celso de Mello, consta no HC da suspeição que será julgado pela Segunda Turma. Para ele, os ministros podem se debruçar sobre o episódio.
Há, contudo, a possibilidade de o HC da suspeição não ser pautada para julgamento antes da aposentadoria de Celso de Mello, que ocorre no próximo 31 de outubro.
Para a defesa de Lula, o cenário, então, passará a ser mais imprevisível. Zanin faz ponderações.
Neste cenário, Bolsonaro terá o direito de indicar o substituto do decano. Mas o novo ministro não necessariamente será alojado na Segunda Turma do Supremo.
“Quando há um novo ministro, existe a possibilidade de haver remanejamento nas Turmas. Quando faleceu o ministro Teori Zavascki, por exemplo, foi aberta a possibilidade de ministros de outra Turma migrar de lugar. É assim que funciona. Então necessariamente o cargo [de Celso] será ocupado por um ministro indicado por Bolsonaro”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, não há a possibilidade de o HC da suspeição ser levado ao plenário – onde a batalha seria ainda mais tensa.
“Essa discussão já existiu no início do julgamento do HC, quando o STF, em dezembro de 2018, depois da sustentação oral que fiz, suscitou uma questão: se o caso seria julgado no plenário ou na Turma. Eles votaram e naquele momento prevaleceu o voto para julgar na turma. O assunto está encerrado. Qualquer decisão desfavorável ao HC terá como único recurso cabível os embargos de declaração, dirigido à própria Segunda Turma.”