JURISTAS PROTOCOLAM DENÚNCIA CONTRA MORO POR IMPROBIDADE, CORRUPÇÃO E CONFLITO DE INTERESSES

0

Bandeira de Mello, Lenio Streck, Carol Proner e outros juristas expuseram irregularidades de Moro, a partir das declarações do ex-ministro antes de deixar o cargo na última semana

Foto: Reprodução / RPC

Jornal GGN – Diversos advogados e juristas reconhecidos protocolaram, nesta quinta-feira (20), uma denúncia contra o ex-juiz e agora ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, na Comissão de Ética Pública da Presidência da República, por “infração ética e improbidade administrativa”.

Celso Antônio Bandeira de Mello, Lenio Streck, Carol Proner e demais signatários da denúncia expuseram as irregularidades cometidas por Moro, desde atuações como magistrado da Operação Lava Jato, até o posto de ministério do governo de Jair Bolsonaro.

“Com o passar do tempo, evidenciou-se a clara intenção de converter o trabalho policial e judicial em um processo de desgaste e estigmatização de um partido político e de suas principais lideranças nacionais”, anotaram, ao narrar os fatos da Lava Jato, ressaltando, ainda, o impacto na derrubada da ex-presidente Dilma Rousseff.

No caso do processo contra o ex-presidente Lula, os juristas destacaram o “tempo recorde” na sua condenação, além dos vazamentos sucessivos da Lava Jato no processo, como a delação premiada de Antonio Palocci.

A nomeação de Moro como Ministro de Justiça deixou “às claras o fato de que o ex-juiz condicionara sua atuação judicante a uma agenda nitidamente orientada a propósitos político-partidários, os quais macularam a idoneidade dos procedimentos por si dirigidos”. Apontaram que a evidência escancarada pelos atos do ex-juiz ainda foram comprovadas pelas mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil em 2019, que foram reveladas pela imprensa.

Até chegar à saída de Moro do cargo, na última semana, “quando não apenas o Denunciado assumiu ter exigido favores e benefícios pessoais para a aceitação do cargo, como também se verificou com clareza o indicativo, proveniente do próprio Presidente da República, de que seu então subordinado condicionara a continuidade no cargo e as alterações dos integrantes da direção da Polícia Federal à indicação futura ao cargo vitalício de Ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Os pronunciamentos de Sérgio Moro e de Jair Bolsonaro foram replicados na denúncia protocolada, solicitando que se investigue essa “troca de favores”, negociada entre Bolsonaro e Moro, segundo o próprio presidente, que garantiria ao então juiz um cargo na Suprema Corte.

Neste caso, os advogados apontaram o crime de conflito de interesses, improbidade administrativa e corrupção. “A conduta de aceitar vantagem ou promessa de vantagem com o propósito de formular atos administrativos ou ascender a função pública, além de configurar grave infração ética e ato de improbidade, constitui crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal Brasileiro.”

Sobre o pedido de Moro para que o presidente o garantisse um tipo de pensão familiar vinculada ao cargo público, os juristas também apontam a ilegalidade “em flagrante e confessa violação de dever ético”.

Os advogados apontam, uma vez mais, a prática de conflito de interesses, ao solicitar de forma ilícita benefícios, “valendo-se do cargo para cumprir objetivos pessoais”.

“Na forma da Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, os servidores públicos civis ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, restando indevida a adoção de qualquer regime previdenciário diverso. O Denunciado, contudo, sinaliza ter negociado um enquadramento diverso ao mencionar a negociação que levou a sua assunção ao cargo de Ministro de Estado”, explicaram.

Por fim, também destacam que Sérgio Moro cometeu “conduta lesiva à ética pública”, ao reconhecer que teve consciência de atos ilícitos de Bolsonaro antes e não informar aos órgãos de investigação, cometendo, assim, “múltiplas violações ao Código de Ética do Servidor Público Federal”.

Os juristas pedem que seja instaurado um processo de investigação e, enquanto isso, Moro deve se manifestar com explicações, num prazo de 5 dias, e demais procedimentos para a apuração dos casos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.