DEFESA: THE INTERCPT TROUXE MAIS E NÃO ÚNICAS PROVAS DE PARCIALIDADE DE MORO

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PGR alegou que mensagens ainda precisam ser conferidas e confirmada a legalidade de obtenção. Mas defesa lembra que as conversas apenas confirmam com mais provas

Foto: Reprodução

Jornal GGN – O Habeas Corpus de Lula, que está marcado para julgamento na próxima terça-feira (25), não tem como base “notícias” ou as divulgações das mensagens divulgadas pelo The Intercept recentemente. Coincidentemente, as conversas do ex-juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol apenas confirmam as sustentações levadas pelos advogados de Lula ainda no final do ano passado à Suprema Corte.

Nesta sexta-feira (21), a procuradora-Geral da Republica Raquel Dodge enviou uma manifestação ao STF posicionando-se contrária ao pedido da defesa do ex-presidente para anular a ação penal do caso triplex no Guarujá, e consequentemente conceder a liberdade, uma vez que as atuações de Sergio Moro são suspeitas e revelam parcialidade do ex-magistrado.

O argumento usado por Dodge era que as mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil ainda precisam ser analisadas e confirmadas a autenticidade dos diálogos, alem de que seria preciso verificar se o material foi obtido de maneira legal – caso contrario, poderia comprometer toda a validade dessas provas.

“O material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, havia manifestado a PGR.

“A Procuradora-Geral da República manifesta preocupação com a circunstância de que as supostas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil tenham sido obtidas de maneira criminosa, e que ferem a garantia constitucional à privacidade das comunicações, a caracterizar grave atentado às autoridades constituídas brasileiras”, continuou a procuradora.

A manifestação da procuradora-geral foi dada após já ter defendido anteriormente que a Corte negue o pedido da defesa de Lula. É que o caso já estava em julgamento e dois dos ministros, Edson Fachin e Luiz Fux, haviam se posicionado contrários a liberdade de Lula e negando confirmar a parcialidade de Moro.

O ministro Gilmar Mendes havia pedido vista e liberou o caso para ser retomado, o que deve ocorrer na próxima terça-feira (25).

Entretanto, confrontando as últimas sustentações de Dodge, os advogados do ex-presidente não entraram com o pedido do Habeas Corpus a partir das mensagens divulgadas pelo The Intercept, mas apenas solicitaram, no último 13 de junho, que o STF juntasse ao recurso as mensagens, uma vez que apenas são mais um meio de prova para a parcialidade do juiz.

O referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro ‘sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho’ a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento”, informou a defesa de Lula, em nota.

Os advogados argumentaram, ainda, que no dia 13 de junho eles apenas fizeram o “registro nos autos” de que as reportagens do jornal remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018″.

E que por se tratarem de conteúdos públicos e notórios impõe condições que “independem de qualquer demonstração”, segundo os artigos 274 do Código de Processo Civil e 3 do Codigo de Processo Penal.

Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus no 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena”, concluiu a defesa.

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