PATRÍCIA FAERMANN: COMO E POR QUEM VIRÁ A RESPOSTA SOBRE A PRISÃO DE LULA?

Patrícia Faermann
Jornal GGN – O timing para a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda é tema rodeado de incógnitas e que depende do tempo de resposta da segunda, da terceira e da última instância da Justiça brasileira. Mas a defesa de Lula conquistou, com a decisão tomada pelo ministro Edson Fachin na última sexta-feira (09), o que buscavam para o caso do ex-presidente: chegar, o quanto antes, à Suprema Corte.
Com a recente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), contrariando a concessão de Habeas Corpus que impossibilite a prisão de Lula, mais obstáculos à frente para a defesa do ex-presidente. As chances, contudo, não foram cessadas. O GGN preparou um explicativo para entender os caminhos da Justiça para o líder petista:
EMPECILHOS
Ao verificar como o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) vem se posicionando com os processos da Operação Lava Jato, ao adotar a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) no último ano, de que prisões já podem ser feitas a partir da condenação em segunda instância, a única barreira seriam os recursos.
Entretanto, a decisão da 8ª Turma do TRF-4 no final de janeiro foi unânime, restando ao ex-presidente apenas um tipo de recurso: os embargos de declaração, que podem pedir, por exemplo, modificação na pena, mas não questionar a condenação dos desembargadores.
Tal recurso pode ser entregue pela defesa de Lula até o dia 19 de fevereiro, sem uma data definida para os juízes do TRF-4 julgarem. Por isso, é questão agora do “quando” e não mais “se” o ex-presidente seria preso. A afirmação, contudo, não é conclusiva: há ainda outros caminhos judiciais, que estão sendo trabalhados pela defesa.
Para analisar como o Judiciário deve se comportar com os recursos de Lula, o GGN consultou o advogado criminalista Daniel Rondi, coordenador adjunto do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da USP (GECAP-USP), sobre outro caso da Operação Lava Jato que já percorreu as condenações em primeira e segunda instância, com o fim dos recursos.
CASO LUIZ EDUARDO
A prisão do irmão do ex-ministro José Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, na última sexta (09), traz alguns sinais de como cada instância judicial se comportou e a previsão legal em cada situação relacionada à Operação Lava Jato.
À parte os questionamentos se havia ou não argumentos e provas para a condenação e respectivo encarceramento de Luiz Eduardo, o irmão de Dirceu foi condenado pelo juiz Sérgio Moro e teve a sua pena aumentada para 10 anos e seis meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em setembro do último ano.
Na semana passada, Moro emitiu despacho autorizando a prisão imediata de Luiz Eduardo, levantando dúvidas de quem seria a competência para tal determinação (primeira ou segunda instância ou, ainda, juízo de Execuções Penais) e em que momento ela deveria ser feita.
“Isso foi uma discussão a partir de quando o Supremo começou a permitir a prisão a partir de uma decisão colegiada, no caso uma decisão de segunda instância, não uma decisão monocrática e passamos a ver juizes de primeira instância decretando já, então, a competência para prender”, lembrou o advogado Daniel Rondi.
De acordo com o criminalista, foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esclareceu os rumos para esta situação, quando definiu que cabe ao colegiado do Tribunal que lhe julgou determinar a prisão. Tal informação deve estar presente no acórdão, que em ambos os casos – de Luiz Eduardo e de Lula – foram publicados pelo TRF-4.
Também para os dois réus, como a segunda instância definiu no acórdão de sentença que, esgotados os recursos, a prisão seria imediata, o despacho para “lembrar” a prisão parte do juiz originário, Sérgio Moro. Em seguida, a execução da pena em si é que compete ao juiz de Execução do local aonde o réu será preso.
“Apenas se o TRF-4 não falou nada é que a competência passa à terceira instância, que seria o STJ. Mas, [de modo geral], pelos processos do TRF-4, o Tribunal já está determinando a prisão: faz o julgamento e, inspirado nos recursos ordinários, determina a pena”.
O QUE VEM DEPOIS DOS RECURSOS
Com a decisão já formada de que um réu deve cumprir a pena após o fim dos recursos sobre uma condenção em Turma de segunda instância, sobra ao investigado a tentativa de um recurso preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o Habeas Corpus preventivo, para que continue respondendo ao processo em liberdade até que se conclua o julgamento em última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF).
“Com a prisão ou com o exaurimento da segunda instância, [a defesa do réu] teria que manejar um Habeas Corpus para o STJ. Lembrando que o entendimento do ministro Felix Fischer [relator da Lava Jato no STJ] é contrário à possibilidade de liberdade, ou seja, o recurso sobre o HC cai na mão do STF. E depende quem é a Turma que está prevendo e de quem for o relator”, analisou Rondi.
Esse tipo de proteção pode ser feita antes da determinação de cumprimento da pena ou já com o investigado preso. No primeiro cenário, o de Lula, é julgado no STJ e depois no STF. “Pode ser ingressado com a pessoa já presa, que é o pior cenário, ou pode ser interpelado através do preventivo, que é o caso do ex-presidente Lula”.
Segundo o advogado criminalista, o fato de o ministro do STF Gilmar Mendes já ter concedido entrevista afirmando a possibilidade de que Lula seja preso o quanto antes, a defesa do ex-presidente antecipadamente assegurou a proteção, sem esperar que os recursos contra o sentença definida no TRF-4 fossem esgotados.
“O presidente Lula já fez esse debate no STJ, porque pelo entendimento do TRF-4, apesar de ele ainda ter recursos ordinários dentro do Tribunal, um dos ministros, e não foi nem o relator, já fala em prisão imediata. Então ele já subiu para o STJ, sabendo que o ministro Felix Fischer ia negar e conseguir alcançar o Supremo”, analisou.
Dessa forma, dois passos já foram adiantados pela banca de advogados do ex-presidente: uma proteção contra a prisão antes do fim dos recursos no TRF-4 e, com a já pública negativa do relator do STJ contra o HC para Lula, o caso foi remetido à última instância, aonde o ex-presidente enxerga maiores possibilidades de que seus direitos sejam alcançados.
“Agora, a discussão vai ser com o Supremo. Uma vez que ele [Lula] alcançou o STJ, ele vai esperar o julgamento do TRF [dos recursos do processo em si] e, a partir do momento que o TRF julgar, ele vai subir direto para o STF”, explicou.
A RESPOSTA FINAL
Com a espera do julgamento de seus recursos no TRF-4, também já sabendo que nada será modificado pelos desembargadores que aumentaram a sua condenação, Lula espera do Supremo uma esperança de ser julgado até o final do processo em liberdade.
Nesta quarta-feira (14), a Procuradoria-Geral da República já se manifestou aos ministros que é contrária à concessão de HC a Lula. Defende que o ex-presidente seja preso o quanto antes. Após o ministro do STJ, Humberto Martins, votar pelo mesmo, o relator no Supremo, Edson Fachin, posicionou-se da mesma forma.
Fachin deu razão à PGR na última sexta (09), mas entendeu que a resposta deve ser definida por todos os ministros, encaminhando o julgamento do caso ao Plenário do STF. Em seu voto, o ministro ressaltou que ainda há “divergências” sobre a prisão após a condenação em segunda instância.
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, escreveu Fachin.
E a posição de boa parte dos ministros do Supremo sobre o caso é pública. O próprio ministro Ricardo Lewadowski escreveu artigo na Folha de S.Paulo defendendo a presunção da inocência de um réu até esgotados os recursos na última instância. Junto com ele, aderem à tese também os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e, mais recentemente, vem concordando com a posição Gilmar Mendes.
Por outro lado, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso concordam com Fachin para a prisão imediata após a sentença de segunda instância. A presidente do STF, Cármen Lúcia, não gostaria nem de pautar o tema e é contra reverter a decisão já tomada pela prisão a partir de condenação de turma colegiada. Ao todo, são 11 ministros que integram a Suprema Corte. Dias Toffoli é uma incógnita, já defendendo as duas posições contrárias.