EFEITO JUÍZA MARIA EUNICE, PROCURADOR EDMILSOM BARREIROS E CNJ
O filósofo francês, Deleuze, afirma que para começar é preciso afastar os pressupostos. Os pressupostos são sempre representações objetivas e subjetivas tornadas pelo conceito do idêntico, como verdades. Modelos rígidos e necessários a serem seguidos para o sujeito-sujeitado agir e julgar. Uma moral.
Em instâncias do Estado é comum funcionários destas instâncias, em seus atos, fazerem prevalecer suas interpretações do que é público, ou de interesse público, preterindo o que é constitucional e racional. No caso específico da instância eleitoral, a história do Brasil encontra-se repleta de casos em que pressupostos estabelecidos por interpretações pessoais impediram a democracia de se tornar um processual coletivo, visto estas decisões muitas vezes se esmerarem em privilegiar parentes ou amigos. Uma espécie de transformação do movimento coletivo em nicho imóvel-pessoal.
NOVO EFEITOS, CASOS OUTROS
No Brasil hodierno, somente os míopes obtusos e calculistas da direita e os alienados indiferentes não percebem e nem entendem que na instância judiciária do Estado, o estado é outro. As instituições do Judiciário e a Polícia Federal atuam neste comento de forma legal, como deve atuar uma instituição Republicana/Democrata. As transgressões sociais implícitas nos códigos jurídicos e policiais têm sentido o efeito desta ação que promove no cidadão brasileiro a certeza da punição e, consequentemente, sua confiança no Estado de Direito junto a sua segurança social e individual. O cognitivo e o afetivo sentido de vida democrática em comunidade. A atualização contínua do Bem Comum.
Foi neste sentido Republicano/Democrata que em Manaus a insigne juíza Maria Eunice Torres do Nascimento e o excelso procurador federal Edmilson Barreiros afastaram os pressupostos estabelecidos e passaram a interpretar a práxis do serviço público: a ação afirmativa da democracia como endereçada aos interesses da sociedade, e não aos nichos pessoas. Pela democracia da justiça eleitoral, a magnânima juíza Maria Eunice Torres do Nascimento cassou, em primeira instância, o candidato a prefeito Amazonino. Pela mesma democracia dos iguais (pletus), o probo procurador federal Edmilson Barreiros moveu atos jurídicos com o único propósito de realizar a democracia. Entre eles, a recondução da juíza Maria Eunice, afastada da presidência do pleito eleitoral 2009, por ato anti-democrático desferido pelo TRE-AM. Para tal, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, que a reconduziu ao cargo, mostrando o erro dos magistrados amazonenses.
A partir destas práxis jurídicas, nunca vistas no estado do Amazonas, agora parece tornae-se efeito. A justiça eleitoral do Amazonas não espera mais que o Tribunal Superior Eleitoral resolva os casos autóctones de lavra e obrigação telúrica. Já é possível se ver cassações de vereadores e deputados; contas coletivas de vereadores desaprovadas, principalmente de representantes mentais e emocionais da direita reacionária que sempre dominou o Amazonas, impondo-lhe a imobilidade política, social, jurídica e administrativa. Possivelmente, neste endereçamento democrático seguem ainda os processos que tramitam em julgamento.
Com a justiça eleitoral do Amazonas entrando na zona de claridade, fica certo para sociedade amazonense, no caso particular, comunidade manauara, que esta justiça jamais será a mesma depois das práxis democráticas instituídas pela ilustre juíza Maria Eunice Torres do Nascimento e o célebre procurador federal Edmilson Barreiros. Dois cidadãos, democraticamente, acima de quaisquer suspeitas, conduzidos pelo Bem Popular. O Direito Social.