MP ELEITORAL RECORRE DE DECISÃO DO TRE SOBRE AMAZONINO E O FINADO “CORREIO AMAZONENSE”

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Depois da “Bela Vitória” de ontem, quando auxiliou, com a sua inteligência e potência ativa democratizante a restabelecer o Estado de Direito nas eleições de Manaus, o procurador-geral eleitoral, Dr. Edmilson Barreiros Jr, continua incansável no exercício de sua função, que no seu caso extrapola a funcionalidade burocrática e transborda numa práxis coletiva de transformação social.

Por intermédio dele, o Ministério Público Federal interpôs recurso contra decisão do TRE-AM (para variar…). O TRE negou o abuso de poder nas comunicações sociais realizado pelo então candidato ao governo, Amazonino Mendes (para variar…) nas eleições de 2006.

À época, Amazonino era proprietário do jornal “Correio Amazonense”, o qual foi usado para atacar a candidatura do seu então oponente, Eduardo Braga. Se hoje são amigos inseparáveis, não importa. A democracia se consolida na observância e respeito às regras do jogo eleitoral, e tal a evidência de que o jornal servia e serviu apenas a interesses particulares, que o mesmo fechou dias após o resultado das eleições, com demissão maçiça dos funcionários, sem receberem os direitos trabalhistas.

Para o MP, a análise do pleno do TRE sobre as provas foi “superficial”, e uma nova análise deve ser feita. O caso é que, a se contar pelo placar de decisões favoráveis ao entendimento republicano da lei que o procurador Edmilson Barreiros Junior carrega, emitidas pelo TSE e pelo CNJ, comparados aos brilhantes argumentos que o pleno do TRE-AM tem apresentado, será mais uma vitória da democracia e da cidadania sobre a impotência e a interdição.

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