MORAES DECIDE: INDULTO DE BOLSONARO NÃO TIRA INELEGIBILIDADE DE DANIEL SILVEIRA

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CRISE ENTRE PODERES

É a primeira manifestação do STF após a mais recente crise entre os poderes provocada por Bolsonaro. Daniel Silveira tem 48 horas para explicar porque tirou tornozeleira eletrônica.

Alexandre de Moraes e Daniel Silveira.
Créditos: Nelson Jr. STF / Redes Sociais

Por Plinio Teodoro

POLÍTICA – 26/4/2022 ·

 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (26) que a “graça constitucional” concedida por Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) não tira a inelegibilidade do deputado, que faz campanha para o Senado Federal.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado”, escreveu.

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A decisão é a primeira resposta do Judiciário ao indulto concedido por Bolsonaro menos de 24 horas após a corte sentenciar o parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão.

A corte ainda terá que decidir um recurso de Arthur Lira (PP-AL), que quer que a cassação do mandato do bolsonarista seja decidido pela Câmara.

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Além da decisão sobre a inelegibilidade, Moraes ainda deu 48 horas para que defesa de Silveira, que teria retirado a tornozeleira eletrônica, se manifeste sobre descumprimento de medidas cautelares.

Análise pelo STF
O ministro também determinou que o indulto concedido por Bolsonaro seja incluído no processo em que Silveira é réu.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no decreto de indulto, no exercício do caráter discricionário do presidente da República estão vinculadas ao império constitucional”, sentenciou.

 

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