TSE LIBEROU USO IMEDIATO DE CANAIS COMO “EXÉRCITO DE LULA”
Publicado por Diario do Centro do Mundo
O novo entendimento permite que candidaturas utilizem páginas, canais e outros endereços digitais assim que comunicarem sua regularização à Justiça Eleitoral. A mudança altera uma resolução do próprio tribunal e vale para registros realizados após o primeiro turno e antes da segunda etapa da eleição.
Entre os casos debatidos está o canal “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG). Com mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp, o espaço distribui áudios, vídeos e orientações a apoiadores do presidente Lula.

Decisão alcança canais registrados após o primeiro turno
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contestou o funcionamento do “Exército do Lula” e acusou a ferramenta de disseminar desinformação. Janones negou a acusação.
O canal ligado ao petista chegou a ser suspenso, mas retomou as atividades nesta quarta-feira (14). Já a “Tropa do Flávio”, canal registrado pela campanha de Flávio Bolsonaro, não sofreu suspensão.
No julgamento, os ministros fixaram que o prazo de 48 horas “não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral”.
Com a decisão, campanhas que criarem ou regularizarem plataformas digitais nesse intervalo não precisarão aguardar dois dias para colocar os canais em funcionamento. A Justiça Eleitoral manterá a exigência de comunicação dos endereços antes de seu uso na propaganda.