GILMAR USOU REGRA CRIADA PELA PRÓPRIA GLOBO PARA GARANTIR RENAN SANTOS EM DEBATE CANCELADO PELA PRÓPRIA EMISSORA

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Debate poderia ser adaptado quando Zema entrou e Lula confirmou ausência. Em vez disso, foi cancelado sob o pretexto de “interferência”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, usou regra criada pela própria Rede Globo para garantir a participação do candidato Renan Santos (Missão) no debate presidencial que estava previsto para ocorrer na noite de quinta, 1º de outubro, mesmo sem a participação do presidente Lula (PT). Momentos antes do debate começar, Flávio Bolsonaro (PL) desistiu do embate ao descobrir do ingresso de Renan, seu desafeto. A Globo, então, cancelou o evento sob o pretexto de ter sido vítima de duas decisões judiciais que “interferiram” na formatação do debate.

Na sequência, um time de jornalistas e comentaristas da Globo foi escalado para atacar as decisões judiciais. Os ataques, que se estendem ao longo desta sexta (2) por outros veículos de imprensa, ignoram pontos relevantes do despacho de 18 páginas assinado por Gilmar Mendes, do STF, que mostra que Renan garantiu a entrada em campo por regra criada pela própria Globo.

A regra em questão diz o seguinte: “Na hipótese de algum candidato desistir da participação no debate, a Globo poderá, a seu exclusivo critério, optar por convidar o candidato que estiver mais bem posicionado na pesquisa estimulada de intenção de voto da Quaest de 28/9/2026, e que não esteja dentro dos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral [quanto à representatividade de seu partido no Congresso]”.

O que essa regra significa?
Na prática, se a Globo quisesse, poderia ter ajustado o formato do debate ainda na véspera, quando dois fatos relevantes já estavam na mesa: a campanha de Lula já havia confirmado sua ausência e o candidato Romeu Zema, do Novo, já havia garantido sua participação via judicial. Diante desse cenário, as próprias diretrizes da Globo abriram caminho para Renan Santos. Como a Globo não o escalou por vontade própria (nos bastidores, fala-se em veto da campanha de Flávio Bolsonaro, o que demonstraria possível favorecimento a um candidato em detrimento dos demais), Renan recorreu à Justiça e ganhou. O STF reconheceu que se Romeu Zema poderia participar do debate na Globo, Renan Santos igualmente deveria estar lá.

O que diz Gilmar Mendes

Em sua decisão, o decado do STF, Gilmar Mendes, salientou: “(…) não parece ser legítimo admitir a participação de candidato situado em patamar inferior em termos de intenções de voto, um termômetro importante para fins de aferição da representatividade, e negar a participação de candidato mais bem posicionado.”

Zema apareceu em sexto lugar, com apenas 1% de intenções de voto, na pesquisa Quaest de 28 de setembro, que foi eleita pela Globo para balizar as decisões a respeito do convite aos candidatos que participariam do debate. Quando Lula desistiu do embate televisivo, uma vaga se abriu, e ela poderia, pela regra da Globo, ser preenchida pelo “candidato que estiver mais bem posicionado na pesquisa”. Esse candidato era Renan Santos, em quinto lugar com 3% das intenções de voto, à frente de Zema e atrás de Lula, Flávio e Augusto Cury e Ronaldo Caiado, ambos empatados em quarto lugar, com 4%. Renan pode não ter nenhum congressista eleito pelo Missão, mas tem mais intenções de votos que Zema, que foi admitido.

O fato da cláusula prever que a Globo faria a substituição de Lula “a seu exclusivo critério” não deveria permitir à emissora fazer o que bem entender na promoção de um debate eleitoral, apontou Gilmar. “(…) a disciplina dos debates não pode ser compreendida apenas como manifestação da autonomia editorial da emissora. Uma vez organizado o evento e estabelecidos critérios objetivos para a participação, incidem também valores constitucionais que transcendem o interesse dos competidores e da própria empresa de comunicação: a
liberdade de expressão política, o pluralismo, a igualdade de oportunidades e o direito dos cidadãos à informação.”

O púlpito vazio e as provocações sem respostas

Quanto à segunda decisão que desagradou a Globo, da ministra Estela Aranha, do TSE, que acatou pedido da campanha de Lula para remover o púlpito vazio e impedir perguntas direcionadas a Lula, candidato ausente, a magistrada salientou que nada disso “impede a realização do debate nem altera sua estrutura essencial.”

A ministra reconheceu que “a disciplina legal dos debates eleitorais, constante do art. 46 da Lei nº 9.504/1997, confere ampla margem para pactuação de regras operacionais entre emissoras e candidaturas, com ciência da Justiça Eleitoral, porém essa autonomia não afasta a necessária observância das garantias legais que asseguram equilíbrio entre os concorrentes e vedam tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.”

Na visão da ministra, exibir a cadeira vazia de Lula ou de qualquer candidato ausente é uma forma da Globo “coagir” os candidatos a participarem do debate, ignorando que eles têm direito a declinar do convite.

Além disso, e mais importante, a permissão para elaborar perguntas a Lula, que não estaria no palco para se defender, poderia gerar violar “direitos fundamentais inerentes à honra, à imagem, aos direitos políticos e ao direito de resposta”.

Leia, abaixo, as decisões do ministro Gilmar Mendes e da ministra Estela Aranha:

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.
alvesscintiaa@gmail.com

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