Na decisão, a justiça italiana afirma que Zambelli não teve direito a um julgamento justo no Brasil. A A Corte de Cassação apontou que a atuação do ministro Alexandre de Moraes no caso configurou “violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.
Em resposta, a presidência do STF reafirmou “sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais reforçados pelo Estado brasileiro”, sustenta a nota.
Ainda de acordo com o STF, a decisão da justiça italiana é vista pelos ministros brasileiros com “preocupação”, posto que prejudica um pedido de cooperação jurídica internacional, quando “esta Corte vem concorrente com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.”
Confira a nota completa abaixo:
O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da Ação Penal nº. 2.428/DF. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição da República, ao processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais reforçados pelo Estado brasileiro.
Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal Federal acompanha com preocupação a recente decisão proferida pela justiça italiana em matéria relacionada à cooperação jurídica entre os dois países, ressaltando que esta Corte vem concorrente com marcante deferência aos Estados estrangeiros quando examina pedidos de extradição.
No caso em questão, foi oferecida denúncia pela Procuradoria-Geral da República pela prática de crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma, que referiu as decisões monocráticas do eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, e compreendeu os presentes os requisitos para o exercício da ação penal. Após a instrução, sempre cumprido o devido processo legal, a ação penal foi julgada integralmente procedente pela turma, novamente por unanimidade, inclusive afastando por decisão colegiada a suspeita suscitada.
A defesa da jurisdição brasileira, a autoridade das decisões judiciais regularmente proferidas e a independência do Poder Judiciário constitui dever constitucional irrenunciável desta Suprema Corte.
Brasília, 12 de junho de 2026.
Ministro Luiz Edson Fachin
Presidente do Supremo Tribunal Federal