NA 2ª TURMA, MINISTRO FACHIN DIVERGE E VOTA COM A LAVA JATO CONTRA PALOCCI
Brasília - Ministro Edson Fachin em sessão plenária do STF para definir a fixação da tese de repercussão geral nas ações que tratam da desaposentação (José Cruz/Agência Brasil)
2ª Turma do STF analisa recurso da PGR contra liminar do ministro Dias Toffoli que beneficiou Palocci. Placar está em 2×1 pela manutenção da anulação
Fachin votou para aceitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manter as ações, contrariando a decisão do relator, ministro Dias Toffoli, que já se posicionou pela manutenção da anulação, seguido pelo ministro Gilmar Mendes. Até o momento, o placar está em 2 a 1 para anular os atos da Lava Jato contra Palocci.
A defesa do ex-ministro petista acionou a Suprema Corte para obter a mesma decisão concedida a Marcelo Odebrecht, em maio de 2024. Ao analisar o pedido, Toffoli seguiu o entendimento já consolidado no STF, que aponta para a parcialidade na atuação dos procuradores da Lava Jato, liderados por Deltan Dallagnol, e do então juiz da 13ª Vara, Sergio Moro.
Fachin, no entanto, sustentou em seu voto que os casos são diferentes e, por isso, a decisão em favor de Odebrecht não deve ser estendida a Palocci. “Os fatos são substancialmente distintos dos julgados desta colenda Turma em que se busca a extensão de efeitos, além de demandar a minuciosa análise fático-probatória, impossível de se realizar em ações reclamatórias e muito menos em pedidos de extensão como ocorre no caso, sem que se garanta o devido processo legal e o contraditório nas instâncias competentes”, escreveu o ministro.