CARNAVAL É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO?
Dependendo da cidade ou do estado, as empresas e órgãos públicos podem optar por liberar ou não os funcionários
Folia com Respeito e MPDFT reforçam proteção de mulheres e crianças contra violência sexual e assédio no Carnaval 2025 – Foto: Divulgação/Distrito Carnaval
A data móvel do Carnaval, anualmente, segue o calendário da igreja Católica e é determinada com base na Páscoa, contando 40 dias que antecedem o Domingo de Ramos.
Em algumas regiões, o dia pode ser reconhecido como feriado municipal ou estadual. No Rio de Janeiro (RJ) e em Salvador (BA), por exemplo, o Carnaval é tratado como feriado, com a suspensão das atividades. No entanto, em outros locais, como São Paulo (SP), a data pode ser um dia comum de trabalho ou uma folga facultativa.
Se você mora em uma cidade onde o Carnaval não é feriado, será necessário trabalhar. Algumas empresas estabelecem um regime de escala dos funcionários, o que pode facilitar uma folga em um ou mais dias. Outros trabalham com compensação de horas, mas neste caso o trabalhador terá que repor o expediente.
Verifique as regras do seu local de trabalho ou o calendário da empresa. Se não for feriado no seu caso e você quiser faltar, o ideal é pedir a folga com antecedência e discutir com seu chefe. Faltar sem aviso pode resultar em desconto no salário ou outras consequências.