BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS FICAM PROIBIDOS DE APOSTAR EM SITES DE BETS
Novos cadastros de beneficiários em plataformas de jogos serão negados, enquanto os usuários já cadastrados terão as contas encerradas em três dias
O Ministério da Fazenda oficializou, nesta quarta-feira (1º), as regras que proíbem beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas esportivas online, conhecidas como bets. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e deve ser implementada pelas operadoras no prazo máximo de 30 dias.
A decisão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia vetado o uso de recursos de benefícios sociais em apostas.
Gastos bilionários
Segundo levantamento do Banco Central, somente em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas realizadas via Pix.
De acordo com a nova instrução normativa, os operadores de apostas deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), ferramenta do Ministério da Fazenda que fiscaliza o setor, para identificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC.
As consultas, feitas pelo número do CPF, ocorrerão em três momentos: no cadastro inicial do usuário no site de apostas; no primeiro login do dia; a cada 15 dias, para checar toda a base de usuários cadastrados.
Caso seja identificado como beneficiário, o cadastro será negado. Se a situação for detectada em login ou em checagem periódica, a conta deverá ser encerrada em até três dias.
Antes do bloqueio, o usuário será comunicado e terá dois dias para sacar os valores disponíveis. Se não houver retirada, o operador devolverá o dinheiro na conta bancária vinculada ao cadastro. Na impossibilidade de transferência — por recusa, falha de conta ou falta de contato —, os valores serão revertidos, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento se mantém enquanto o usuário estiver registrado como beneficiário dos programas sociais. Caso o CPF deixe de constar na base do Sigap, o apostador poderá ser readmitido, desde que não haja outra restrição legal.
Outras restrições
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a legislação também proíbe apostas para:
- menores de 18 anos;
- sócios, diretores, administradores, gerentes ou funcionários das operadoras;
- agentes públicos que atuem na regulação, fiscalização ou controle do setor;
- pessoas com acesso privilegiado aos sistemas de loteria de quota fixa;
- indivíduos com influência nos resultados esportivos (como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores e atletas);
- pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos), mediante laudo profissional;
- cidadãos impedidos por decisão judicial ou administrativa.
*Com informações da Agência Brasil.
