STF SUSPENDE PRESUNÇÃO DE ‘BOA-FÉ’ NA VENDA DE OURO, EM DURO GOLPE NA CADEIA DE COMÉRCIO ILEGAL DO MINÉRIO
Decisão do ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal adote, em 90 dias, regras para fiscalização do comércio de ouro especialmente na verificação de sua origem
247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” na venda de ouro. O ministro também determinou que o governo federal adote, em 90 dias, regras para a fiscalização do comércio do produto especialmente na verificação da origem do material.
A decisão do magistrado representou um duro golpe na cadeia do comércio ilegal de ouro no Brasil. Atualmente basta declarar que o produto vem de uma origem legal para que a venda seja autorizada por órgãos competentes.
Mendes é o relator de uma ação do Partido Verde questionando um trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS), para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo. Segundo a norma, distribuidoras podem comprar o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando apenas informações prestadas por vendedores. Para o PV, a regra estimula o comércio ilegal de ouro na Amazônia.
Para combater o garimpo ilegal, a Receita Federal anunciou no mês passado que vai instituir a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para negócios que envolvam ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial. Agentes também investigam a operação de empresas estrangeiras no comércio ilegal de ouro no Brasil.