QUEM SÃO OS 32,9% QUE ANSEIAM PELO FECHAMENTO DO STF?
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Toda sociedade civilizada mantém seu corpus social através da alteridade-prática de seus indivíduos que faz com que todos mantenham seus direitos e deveres assegurados juridicamente. Daí que a sociedade civilizada é refletida em um corpus-jurídico chamado Estado. E por sua vez, o Estado é manifestado, em seu espírito e matéria, nas instituições. E, entre estas instituições, a instituição-jurídica que tem sua constitucionalidade emergida dos corpus-históricos tradição e costumes expressada como ordem moral-social.
Em um Estado, como o Brasil, a ordem-social jurídica é preservada e garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tendo como base de significação-jurídica a Constituição Nacional, assim como os códigos jurídicos. Desta forma, viver em um Estado é ter o STF como o significador da ordem-jurídica e respeitá-lo como autoridade maior em forma de Corte-Jurídica.
Entretanto, para reconhecer o STF como indicador da ordem-jurídica, é necessário que todos os indivíduos tenham produzido em si o sentimento social que faz com que todos sejam responsáveis e defensores da ordem-jurídica, já que o poder judiciário e as instituições são criações coletivas do povo. O que significa, que embora o indivíduo se mostre em sua individualidade, ele é, em verdade, um ser-social. O que o faz responsável pela sociedade como um todo. Responsabilidade que só se faz real quando ele entra na ordem da razão que o leva à condição de ser-social.
Diante desse quadro-jurídico, a pesquisa realizada pelo site JOTA, que mostra 32,9% de brasileiros favoráveis ao fechamento do STF, remete à análise de três seguimentos dessas opiniões:
Um, o seguimento dos indivíduos que não sabem que o Estado, e as instituições foram criadas pelo povo. O que mostra que não se reconhece como povo.
Dois, o seguimento dos indivíduos que não sabem o que é sociedade e, assim, não sabem o que seja uma instituição-jurídica, porque não atingiram a ordem da razão para se tomarem como responsáveis, também, pelo exercício jurídico-social.
Três, o seguimento dos indivíduos dominados por enfermidades psicopatológicas. Os sociopatas, psicopatas e alguns neuróticos. Todos amorais que não têm o STF como representação da normalidade-jurídica. Estes são os nazifascistas que perseguem uma a-sociedade que represente nada mais do que a projeção de suas taras tanáticas. Suas identificações com a morte, seus ódios contra a vida. Defendem só um STF que proteja suas motivações psicopatológicas. Um STF que não reflita o sentido da democracia-real, mas um STF que reflita a perversão da amoralidade tirânica.
É necessário observar, na ordem da regularidade-jurídica, que, também, possível (jamais necessário) existir no corpus do próprio STF, elementos que não sejam constituídos da espiritualidade-democraticamente-humanista. Elementos que se pautam mais pela vaidade, ambição e injustiça. E muitas vezes pelo descaso-jurídico. O que leva à situações jurídicas-disfuncionais que permite o desenrolar de caso como o atual, Moro e Dallagnol, muito bem revelado pelo site The Intercept Brasil, mas que muito do conteúdo já se sabia. Fatos já observados pertinentemente por ilustres juristas que condenaram o descaso do STF, como avaliou o juristas e ex-ministro, Nelson Jobim.
Porém, o que deixa a sociedade brasileira segura quanto a ordem-social, é que trata-se apenas de 32,9% que não tem qualquer poder de concretizar seu desejo antidemocrático diante da maioria da sociedade brasileira.