TENDÊNCIA É STF TIRAR INQUÉRITO SOBRE HACKERS DA JUSTIÇA FEDERAL E DEBATER LEGALIDADE DE PROVAS

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Existe a possibilidade de a corte avocar o inquérito inteiro, tirando-o da Justiça Federal se for confirmada a extração de dados de pessoas com prerrogativa de foro especial

Brasília – Bandeiras em frente ao Supremo Tribunal Federal são hasteadas a meio mastro em sinal de luto pela morte do ministro Teori Zavascki (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Jornal GGN – A cópia das mensagens fruto da invasão de celulares de autoridades deve chegar nesta segunda-feira (5) no Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, atendendo a um pedido do PDT, o ministro do STF, Luiz Fux proibiu a destruição do material e determinou que cópias fossem enviadas à corte.

A coluna Painel, da Folha de S.Paulo, destaca que, se for confirmada a extração de dados de pessoas com prerrogativa de foro especial, “diz um integrante do Supremo, não está descartada a possibilidade de a corte avocar o inquérito inteiro, tirando-o da Justiça Federal”.

Segundo o ministro da Justiça, Sergio Moro, além dele, foram hackeados os aparelhos celulares do presidente Jair Bolsonaro, de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça, e do presidente da Câmara Rodrigo Maia, o que daria brecha para o Supremo assumir o caso.

O conteúdo das mensagens deve ainda subsidiar o debate sobre o uso de dados obtidos de forma ilegal em processos. A coluna lembra que a discussão sobre a legalidade e autenticidade dos diálogos deve acontecer no julgamento de habeas corpus do ex-presidente Lula, previsto para acontecer até setembro, na Segunda Turma, onde a defesa do petista pede a suspeição de Sergio Moro nos julgamentos da Lava Jato, após as reportagens do Intercept Brasil, baseadas nas mensagens hackeadas, apontarem para a falta de imparcialidade do então juiz da 13ª Vara de Curitiba.

As mensagens vazadas mostram que Moro atuou orientando o trabalho dos procuradores da Lava Jato, quebrando princípio de imparcialidade do juiz.

Logo após o início das reportagens do Intercept sobre as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato, o jurista Lenio Streck em entrevista ao GGN, disse que se o vazamento de mensagens trocadas for produto da ação de hackers, as provas não servem para punir o ex-juiz da Lava Jato, mas são válidas para anular processos e beneficiar os réus da operação.

“Nos meus tempos de faculdade, o professor usava do seguinte exemplo: o diretor do presídio viola a correspondência de um apenado e descobre na carta a confissão que inocenta réu já condenado. A prova é ilícita, mas serve para livrar o inocente ou anular o processo”, explicou.

Logo após a captura do grupo que teria invadido celulares de autoridades, o ministro da Justiça, Sérgio Moro disse que o material seria destruído. Segundo informações da Folha de S.Paulo, Moro comentou a decisão ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que também teria tido o celular invadido.

A fala de Moro causou preocupação em vários meios, e manifestações de juristas indicando que o ministro não tem poder de decidir sobre o descarte do material, mas sim a Justiça.

“É inacreditável! Em que Estado de Direito uma pessoa que está envolvida diretamente com os fatos investigados – sob suspeita de ter cometido crimes no exercício de suas funções como juiz – pode determinar a destruição de provas que podem comprovar os seus atos ilegais?!”, questionou o deputado federal Paulo Pimenta (PT).

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A decisão de Fux de impedir que o material seja destruído é liminar (temporária) e ainda precisa ser referendada no plenário do Supremo, quando o colegiado formado pelos 11 ministros da corte decidirá ainda se irá avocar o inquérito inteiro, tirando-o da Justiça Federal, e sobre o uso desses dados em julgamentos.

O editor-chefe do site The Intercept Brasil, jornalista Glenn Greenwald diz que recebeu o material de uma fonte anônima. Os diálogos estão sendo publicados em reportagens desde o dia 9 de junho pelo próprio Intercept Brasil ou em parceria com outros jornais, que também se certificaram na autenticidade do material.

O inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal garante o sigilo da fonte jornalística. Logo, o editor-chefe do The Intercept Brasil, Glenn Greenwald, não cometeu crime algum ao divulgar as mensagens dos procuradores da Lava Jato.

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