TOFFOLI DETALHA NO STF ANDAMENTO DA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ENVOLVENDO O BANCO MASTER
afinsophia 29/01/2026 0
Sorteado para ser relator, Toffoli detalha em nota toda a regularidade da conduta de seu gabinete desde o final de novembro

Segundo o gabinete do ministro, Toffoli foi designado relator do caso por sorteio em 28 de novembro de 2025. Após análise preliminar dos autos, no dia 3 de dezembro, ele determinou, em decisão liminar, a remessa do processo ao STF, mantendo válidas todas as medidas cautelares já adotadas pela primeira instância, além do sigilo decretado, com o objetivo de evitar vazamentos que pudessem comprometer as investigações.
Em 15 de dezembro de 2025, o relator apontou a necessidade de diligências urgentes para o avanço das apurações e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional. Na ocasião, determinou a oitiva dos principais investigados, no prazo inicial de 30 dias, para que prestassem esclarecimentos detalhados e apresentassem documentação relacionada às denúncias.
Após o exame do material reunido e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF julgou parcialmente procedente uma reclamação para reconhecer a competência da Corte para supervisionar as investigações da operação Compliance Zero. A decisão não foi alvo de recurso.
De acordo com a nota, todos os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas dos investigados, inclusive alegações de violação de foro por prerrogativa de função, foram rejeitados. Também foi indeferido um pedido de tentativa de composição amigável entre as partes, apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro.
Com a abertura do inquérito policial, que tramita sob sigilo devido à realização de diligências em andamento, alguns investigados foram ouvidos pela autoridade policial nos dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A Polícia Federal solicitou a prorrogação do prazo para conclusão das investigações por mais 60 dias, pedido que foi autorizado pelo relator.
A nota também informa que, paralelamente à operação Compliance Zero, outras investigações chegaram ao STF. Uma delas, realizada no Rio de Janeiro, foi devolvida à primeira instância. Outra, deflagrada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, foi encaminhada ao STF por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República.
Segundo o gabinete de Toffoli, as investigações seguem em curso de forma regular em todas as frentes, com manutenção dos sigilos necessários. Ao final das apurações, os casos poderão ser remetidos às instâncias competentes, sem risco de nulidades relacionadas ao foro por prerrogativa de função ou a violações da ampla defesa e do devido processo legal.
Leia a nota na íntegra:
Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF
- O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
- No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
- Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
- Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
- As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
- Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
- No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
- Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
- Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
- Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
- Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.