LYGIA JOBIM: PALAVRAS TAMBÉM MATAM, SR. MERVAL!

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25/12/25  –

Reprodução

por Lygia Jobim

Prezado Sr. Merval Pereira.

Em sua coluna de 23 de dezembro de 2025 o senhor, endossando as palavras da colunista Malu Gaspar acusa, nominalmente, o Ministro Alexandre de Moraes, de ter se encontrado com o Sr. Galípolo, Presidente do Banco Central, para tratar assuntos de interesse do Banco Master. E a referida colunista aponta também, e o senhor repete, que houve três telefonemas entre eles.

Uma pergunta que não quer calar é: em que provas se baseia a acusação de que o Ministro estaria intercedendo em favor do Banco Master? Sigilo da fonte é uma coisa e deve ser respeitado por todos os jornalistas. Mas, a partir da informação recebida, é obrigação do profissional sair em busca de provas que confirmem a informação recebida.

A acusação pública, sem prova que a sustente, de cometimento de crime está tipificada no Código Penal em seu artigo 138. Sugiro que o leia, mas em síntese diz incorrer no crime de calúnia aquele que imputa falsamente a alguém um crime que não cometeu.

 Já a imputação de fato que ofenda a reputação de alguém, sem que se possa provar que esse fato tenha efetivamente ocorrido, atende pelo nome de difamação, como está descrito no artigo 139 do mesmo Código Penal.

Não me parece que o Ministro Alexandre de Moraes tenha perfil suicida, mas cuidado, Sr. Merval. Não se esqueça do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, que ao ver sua reputação destruída por uma falsa imputação de crime cometeu suicídio. Ao final do inquérito a Polícia Federal concluiu não haver provas contra ele. A divulgação de uma inverdade pode matar.

Lamento profundamente que nada tenha aprendido com a Lava Jato. Sua pessoa em muito contribuiu para, através da divulgação das palavras do malfadado então juiz Sérgio Moro, a destruição de inúmeras reputações. E não aprendeu nada mesmo, pois agora baseado, apenas na palavra, sem prova alguma, repete qual papagaio as acusações feitas por Malu Gaspar que tampouco as apresenta.

O senhor parece desconhecer que, no nosso país, o ônus da prova é de quem acusa. Se não o fizer estamos diante de uma calúnia, uma difamação ou ignorância legal. Cabe ao senhor a escolha, não esquecendo jamais que quem tem o poder de divulgar pode matar pessoas ou reputações.

Lygia Jobim – Filha de José Jobim. Integrante do Coletivo Filhos e Netos por Memória e Verdade e do Coletivo Memória, Verdade, Justiça e Reparação.

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