O sistema desobedeceu a ADPF das Favelas. “ADPF das favelas, de per si, atesta inidoneidade do sistema de Justiça do RJ”, diz Celso Três.

O desabafo é de Celso Três, um dos mais experientes procuradores criminais do Ministério Público Federal.
O sistema de Justiça do Rio de Janeiro está totalmente envolvido com os massacres da Penha e do Morro do Alemão. O sistema desobedeceu ostensivamente a ADPF das Favelas. “ADPF das favelas, de per si, atesta inidoneidade do sistema de Justiça do RJ”, diz ele.
Os autores são a Polícia e o Executivo estadual. Judiciário e Ministério Público estadual são os avalistas. Foram reeditadas as mortandades do Carandiru e Carajá. E onde há negação, não há justiça, diz ele.
“Urge, sendo pra ontem; sabido que agora é o momento crucial de produção probatória”, alerta ele.
Com a maioria da população apoiando o morticínio, há um constrangimento para a atuação do governo Lula. Mas não se pode deixar o massacre impune.
O caminho para a apuração dos crimes passa pelo Procurador-Geral da República. Caberá a ele propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça, um Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal.
Ato contínuo, designar um grupo composto pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pelo CATJ (Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial / CNMP), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ministério Público Federal do Rio de Janeiro para oficiar.
GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) é um braço operacional do Ministério Público (estadual ou federal), criado para investigar e processar organizações criminosas. Atua em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, milícias e facções. É formado por promotores, delegados, analistas e policiais destacados para investigações conjuntas.
CATJ (Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial – CNMP) é um órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sua função é controlar e padronizar como os MPs fiscalizam a atividade policial — garantindo que polícias civis, militares e federais atuem dentro da legalidade e do respeito aos direitos humanos.
E se o STJ se mostrar inerte? Apela-se para o Supremo Tribunal Federal. E se não acolher? Pelo menos o MPF estará atuando com a história, mais que a Ordem dos Advogadso do Brasil e a Justiça.
“Ora, senhor, onde está o amor e o engajamento de nossa profissão de esperança?”, indaga ele.
Defensoria x MPE-RJ
Nos últimos anos, especialmente após chacinas como a do Jacarezinho (2021) e Complexo da Penha (2024-25), a Defensoria acusou o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) de:
- omissão no controle externo da atividade policial;
 - participação indireta na legitimação de execuções sumárias;
 - ausência de atuação preventiva para evitar abusos.
 
Em resposta, o GAECO-RJ e promotores da área criminal costumam alegar:
- “falta de base jurídica” para responsabilizar agentes em operações complexas;
 - “contexto de confronto armado”, que impediria caracterização de execução;
 - ou “incompetência da Defensoria para investigar” (tentando deslocar a discussão para a corregedoria).
 
Diante da omissão do MP estadual, a Defensoria recorreu ao CNMP, mais precisamente à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial (CATJ), pedindo:
- Correição extraordinária no MP-RJ;
 - Abertura de processo disciplinar contra promotores que arquivam investigações de letalidade policial sem diligências;
 - Adoção de protocolos nacionais de controle de operações (filmagem, perícia imediata, rastreamento de munições);
 - Encaminhamento de relatórios ao STF, sustentando o descumprimento da ADPF 635.