LUIS NASSIF: MASSACRE DA PENHA: A BOLA ESTÁ COM A PGR

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O sistema desobedeceu a ADPF das Favelas. “ADPF das favelas, de per si, atesta inidoneidade do sistema de Justiça do RJ”, diz Celso Três.

Resumo da notícia ​

O desabafo é de Celso Três, um dos mais experientes procuradores criminais do Ministério Público Federal.

O sistema de Justiça do Rio de Janeiro está totalmente envolvido com os massacres da Penha e do Morro do Alemão. O sistema desobedeceu ostensivamente a ADPF das Favelas. “ADPF das favelas, de per si, atesta inidoneidade do sistema de Justiça do RJ”, diz ele.

Os autores são a Polícia e o Executivo estadual. Judiciário e Ministério Público estadual são os avalistas. Foram reeditadas as mortandades do Carandiru e Carajá. E onde há negação, não há justiça, diz ele.

“Apuração idônea”, diz ele, “é a que é produzida por quem inspira confiança/seriedade, espelha na verdade dos autos a verdade do mundo, sem pré-concepção de consequências”. 

“Urge, sendo pra ontem; sabido que agora é o momento crucial de produção probatória”, alerta ele.

Com a maioria da população apoiando o morticínio, há um constrangimento para a atuação do governo Lula. Mas não se pode deixar o massacre impune.

O caminho para a apuração dos crimes passa pelo Procurador-Geral da República. Caberá a ele propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça,  um Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal. 

Ato contínuo, designar um grupo composto pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e pelo CATJ (Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial / CNMP), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Ministério Público Federal do Rio de Janeiro para oficiar.

GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) é um braço operacional do Ministério Público (estadual ou federal), criado para investigar e processar organizações criminosas. Atua em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, milícias e facções. É formado por promotores, delegados, analistas e policiais destacados para investigações conjuntas.

CATJ (Câmara de Coordenação e Revisão do Controle Externo da Atividade Policial – CNMP) é um órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sua função é controlar e padronizar como os MPs fiscalizam a atividade policial — garantindo que polícias civis, militares e federais atuem dentro da legalidade e do respeito aos direitos humanos.

E se o STJ se mostrar inerte? Apela-se para o Supremo Tribunal Federal. E se não acolher? Pelo menos o MPF estará atuando com a história, mais que a Ordem dos Advogadso do Brasil e a Justiça.

“Ora, senhor, onde está o amor e o engajamento de nossa profissão de esperança?”, indaga ele.

Defensoria x MPE-RJ

Nos últimos anos, especialmente após chacinas como a do Jacarezinho (2021) e Complexo da Penha (2024-25), a Defensoria acusou o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) de:

  • omissão no controle externo da atividade policial;
  • participação indireta na legitimação de execuções sumárias;
  • ausência de atuação preventiva para evitar abusos.

Em resposta, o GAECO-RJ e promotores da área criminal costumam alegar:

  • “falta de base jurídica” para responsabilizar agentes em operações complexas;
  • “contexto de confronto armado”, que impediria caracterização de execução;
  • ou “incompetência da Defensoria para investigar” (tentando deslocar a discussão para a corregedoria).

Diante da omissão do MP estadual, a Defensoria recorreu ao CNMP, mais precisamente à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial (CATJ), pedindo:

  1. Correição extraordinária no MP-RJ;
  2. Abertura de processo disciplinar contra promotores que arquivam investigações de letalidade policial sem diligências;
  3. Adoção de protocolos nacionais de controle de operações (filmagem, perícia imediata, rastreamento de munições);
  4. Encaminhamento de relatórios ao STF, sustentando o descumprimento da ADPF 635.

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